A autora alega que reside em imóvel próximo onde ficava o estabelecimento da ré, o qual atuava no ramo de diversão. Declara que a cervejaria funcionava de forma irregular e no decorrer dos eventos emitia ruídos que perturbavam o seu sossego e de toda a vizinhança.
Agressões verbais e ameaças feitas pelo superior hierárquico a um empregado, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, levaram a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um analista de suporte.
O TST manteve entendimento de que a dispensa de um gerente da rede de lojas Grazziotin S.A., do Rio Grande do Sul, pelo fato de namorar uma colega de serviço, foi discriminatória.
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Araranguá para condenar uma oficina mecânica a indenizar um cliente por danos morais e materiais, no valor de R$ 12,4 mil.
Operadoras de saúde têm de seguir resolução da ANS que garantiu os direitos dos beneficiários vinculados ao titular.
Os débitos surgiram em decorrência de um contrato fraudulento firmado em nome da parte autora, conforme verificado nos autos.
O TJCE manteve a sentença que condenou a Caixa Seguradora S/A a pagar R$ 142.830,99 para aposentada que teve negada indenização de seguro de vida.
Primeiramente, é importante esclarecer que advogados, segundo o estatuto que regulamenta o exercício da profissão, não podem realizar cobranças extrajudiciais, muito menos ameaçar devedores.
Ainda de acordo com o ministro, esse entendimento é o que melhor resguarda os princípios de proteção ao consumidor.