LICENÇA PRÊMIO NÃO UTILIZADA DEVE SER PAGA EM DINHEIRO

No dia 21 de Janeiro de 2016 a 2º Turma do Tribunal Regional Federal da primeira região reconheceu que o servidor público possui o Direito de converter em pecúnia (dinheiro), o período de licença prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o servidor não esteja em suas atividades funcionais.

Tal direito só é concedido judicialmente, tendo em vista que o pedido administrativo sempre será indeferido com alegações da impossibilidade da conversão. Nesse sentido é necessário que o servidor público procure a ajuda de um advogado especialista para que ingresse com a ação correta que obrigue o Município, Estado ou União a pagar em dinheiro o período da licença prêmio não gozada ou utilizada.

No caso em analise, o Juiz Cleberson José Rocha rejeitou a preliminar de falta de documentos necessários para a propositura da ação, informando que tais documentos só serão necessários em fase de liquidação da sentença, ou seja, no momento de calcular o valor devido ao servidor, este deve juntar além da planilha de cálculos, os documentos que demonstram o período efetivo de trabalho.

Ao adentrar o mérito, ou seja, o direito a quem tem o servidor, o magistrado disse; “que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”.

Ainda de acordo com o relator, “a contagem da licença-prêmio para a aposentadoria deve ocorrer somente quando influenciar na concessão ou no cálculo do benefício, podendo ser convertida em pecúnia no caso contrário, ainda que virtualmente seja considerada tempo de serviço”.

O magistrado finalizou seu voto destacando que o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade de serviço não está sujeito ao imposto de renda.

Processo nº: 0063687-53.2009.4.01.3400/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1.

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!