Nova lei de busca e apreensão pelo cartório (Lei 14.711/2023): o que mudou

LEI 14.711/2023BUSCA E APREENSÃOPELO CARTÓRIORAFAEL ROCHA · OAB/GO 33.675

Desde a entrada em vigor do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) — regulamentado pelo Provimento 196/2025 do CNJ e pela Resolução 1.018/2025 do CONTRAN —, os bancos ganharam um caminho novo para retomar veículos financiados: a busca e apreensão extrajudicial, que corre em cartório ou no DETRAN, sem processo judicial. O procedimento é mais rápido que a via tradicional e, por isso, exige atenção redobrada de quem recebe a notificação.

Como funciona o procedimento extrajudicial

  1. Requisito de partida: o contrato precisa conter cláusula expressa e em destaque autorizando a via extrajudicial. Sem essa cláusula, o banco não pode usar o atalho.
  2. Escolha do credor: o procedimento tramita no cartório de títulos e documentos (do domicílio do devedor, do local do bem ou da celebração do contrato) ou no órgão de trânsito (DETRAN).
  3. Notificação: feita preferencialmente por meio eletrônico; sem confirmação em 3 dias úteis, é enviada por via postal com AR ao endereço do contrato.
  4. 20 dias para reagir: a partir da notificação, o devedor tem 20 dias para (a) pagar a dívida, (b) impugnar a cobrança apresentando documentos que demonstrem que ela é total ou parcialmente indevida, ou (c) pagar a parte que reconhece como correta, declarando o valor.
  5. Consolidação: sem pagamento ou impugnação acolhida, a propriedade é consolidada em nome do credor, e o veículo recebe restrição de circulação e de transferência nos sistemas de trânsito.
  6. Apreensão e entrega: o credor pode localizar e apreender o bem, inclusive com empresas especializadas; o devedor que não entrega o veículo fica sujeito a multa de 5% do valor da dívida.
  7. Última janela: mesmo após a apreensão, o devedor tem 5 dias úteis para quitar integralmente a dívida atualizada e reaver o bem.

Os direitos que a lei preserva (e que os bancos nem sempre respeitam)

  • Direito de impugnação: a cobrança pode ser contestada documentalmente dentro dos 20 dias — e o cartório deve processar essa impugnação.
  • Acesso à Justiça garantido: a lei é expressa — o procedimento extrajudicial não impede que o devedor leve a discussão ao Judiciário, inclusive com pedido de liminar para suspender o procedimento viciado.
  • Punição ao credor abusivo: se a cobrança for reconhecida como indevida, o credor se sujeita a multa e ao dever de indenizar o devedor.
  • Formalidades rígidas: cláusula em destaque, notificação regular, prazos respeitados. Cada falha formal é uma porta de anulação do procedimento.

Por que essa lei exige mais velocidade do devedor

Na via judicial, o devedor é citado e tem contraditório perante um juiz. Na extrajudicial, o rito corre no cartório e os 20 dias passam depressa — quem ignora a notificação pode descobrir o carro bloqueado e a propriedade consolidada sem nunca ter sentado diante de um magistrado. A resposta técnica no prazo, portanto, deixou de ser recomendação e virou questão de sobrevivência do patrimônio. Veja o que fazer ao receber a notificação extrajudicial.

Perguntas frequentes

Meu contrato é antigo e não tem a cláusula. O banco pode usar o cartório?

A via extrajudicial pressupõe previsão contratual expressa em destaque. Sem ela, o caminho do banco é o processo judicial tradicional — e o uso indevido do atalho é impugnável.

Posso perder o carro sem nunca ter sido avisado?

A lei exige notificação (eletrônica e, na falta de confirmação, postal ao endereço do contrato). Vícios na notificação contaminam todo o procedimento — guarde envelopes, e-mails e registros.

Já houve a consolidação no cartório. Ainda tenho o que fazer?

Sim: além dos 5 dias úteis pós-apreensão para quitação, é possível judicializar vícios do procedimento e, havendo venda, exigir prestação de contas e eventuais restituições.

Recebeu notificação de cartório sobre seu financiamento? Os 20 dias correm. Envie a notificação para nossa análise — atendimento em todo o Brasil.

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Rafael Rocha — OAB/GO 33.675 · Rocha Advogados. Conteúdo informativo; não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.

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