Carro apreendido pelo banco: o que fazer nos primeiros 5 dias

Resposta direta: você tem 5 dias, contados do dia em que o carro foi levado, para pagar a dívida inteira e receber o veículo de volta sem restrição. Nesse mesmo período dá para conferir a conta do banco, verificar se a notificação foi feita no endereço certo e, em 15 dias, apresentar defesa. Quem fica parado esperando ligação do banco costuma perder o carro e ainda ficar devendo.

O oficial de justiça veio com o guincho, entregou um papel e levou o carro. A partir daí a pergunta não é mais se o banco pode fazer isso, e sim o que fazer nas próximas horas para não perder o veículo de vez. Esta página explica os dois prazos que correm a partir da apreensão, o que precisa ser pago para o carro voltar, quando a apreensão pode ser derrubada, o que acontece se o veículo for vendido e quando vale a pena chamar advogado.

Em 30 segundos: a sua situação e o que muda

O que aconteceu O que ainda dá para fazer Ponto de atenção
O carro foi levado há menos de 5 dias Pagar a dívida inteira e recuperar o carro O prazo é contado em dias corridos e não espera o fim de semana.
Já passaram os 5 dias, mas ainda não tem 15 dias Apresentar defesa no processo A propriedade já pode ter sido consolidada em nome do banco, mas a defesa segue possível.
Nunca recebi carta de cobrança no endereço do contrato Pedir a extinção da ação e a devolução Sem prova da notificação a ação não pode seguir (Súmula 72 do STJ).
O banco já vendeu o carro Exigir prestação de contas e conferir o saldo Se sobrou dinheiro, é seu. Se faltou, a conta precisa ser demonstrada.
O carro é a sua ferramenta de trabalho Negociar rápido ou pagar a integralidade Ser motorista de aplicativo ou caminhoneiro não impede a apreensão, mas pesa na negociação.

O que fazer nas primeiras 48 horas

Guarde o papel que o oficial de justiça entregou. Nele estão o número do processo, a vara e o nome do banco ou do fundo que está cobrando. Com esse número é possível ver o processo inteiro pela internet, inclusive a planilha que o banco apresentou ao juiz com o valor que ele considera devido. Essa planilha é o documento mais importante da semana, porque é ela que define quanto precisa ser pago para o carro voltar.

Anote a data em que o carro foi levado, porque é dali que os prazos contam, e não da data em que você descobriu o processo. Registre os objetos pessoais que ficaram dentro e peça ao oficial que anote no auto. Separe o contrato, os comprovantes das parcelas pagas, a carta de cobrança que chegou ou não chegou e qualquer conversa com o banco sobre acordo.

Não tente retirar o carro do pátio por conta própria, não pague boleto de “liberação” enviado por telefone sem conferir no processo e não assine termo de entrega amigável ou confissão de dívida sem ler. Tudo isso pode fechar portas que ainda estavam abertas.

Posso recuperar o carro pagando só as parcelas atrasadas?

Nos contratos de hoje, não. O Decreto-Lei 911/69, no artigo 3º, parágrafo 2º, diz que dentro dos 5 dias contados da apreensão o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo banco, e aí o carro é devolvido livre do gravame. O STJ fixou no Tema 722 que integralidade significa a dívida toda, ou seja, as parcelas atrasadas, as parcelas que ainda iam vencer e os encargos, e não apenas as prestações em atraso.

Isso parece pesado, e é. Mas o valor a pagar é o que o banco apresentou ao juiz, e essa conta pode ser conferida. Tarifas que não estavam no contrato, seguro embutido, juros de mora acima do contratado, honorários do advogado do banco lançados sem previsão e capitalização diária fora do combinado aparecem com frequência nessas planilhas. Quando a conta está inflada, o caminho é apontar isso ao juiz dentro do prazo, depositando o valor que se entende correto. Há decisões nos dois sentidos sobre o depósito parcial, mas pagar sem conferir é o erro mais caro dessa semana.

Os dois prazos que decidem o caso

O primeiro prazo é de 5 dias, contados da execução da liminar, isto é, do dia em que o carro foi apreendido. Dentro dele o pagamento da integralidade devolve o veículo. Passados os 5 dias sem pagamento, o artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/69 consolida a propriedade e a posse plena do carro em nome do banco, que fica autorizado a vender.

O segundo prazo é de 15 dias, também contados da execução da liminar, para apresentar a resposta no processo. Ela pode ser apresentada mesmo que você tenha pago, e é nela que se discute a falta de notificação, a abusividade dos encargos, os pagamentos que o banco não abateu e o valor cobrado. O STJ decidiu no Tema 1.040 que essa defesa só é analisada pelo juiz depois que a liminar foi cumprida, então não adianta esperar que a contestação antecipada impeça o guincho. Se a ação for julgada improcedente, o artigo 3º, parágrafo 6º, prevê multa de 50% do valor originalmente financiado em favor do devedor, sem prejuízo de indenização.

Quando a apreensão pode ser derrubada

A situação mais comum é a falha na notificação. O banco só pode entrar com a ação depois de comprovar que você foi constituído em mora, e a Súmula 72 do STJ diz que essa comprovação é indispensável. Desde a Lei 13.043/2014 a carta registrada com aviso de recebimento não precisa ser assinada por você mesmo, e o STJ, no Tema 1.132, entendeu que basta o envio ao endereço que consta no contrato. Por isso a discussão útil é outra: a carta foi mandada para o endereço do contrato ou para outro? Ela foi devolvida por endereço inexistente? O banco tinha sido comunicado da mudança? Existe a carta nos autos ou só uma declaração da empresa de cobrança?

Outras situações frequentes: parcelas já pagas que continuaram na conta, acordo fechado antes da apreensão e descumprido pelo banco, veículo apreendido nas mãos de terceiro que comprou de boa-fé e encargos que a Justiça já reconhece como abusivos. Nenhum desses pontos garante resultado, e o juiz decide pela prova que estiver no processo.

Dá para fazer acordo depois da apreensão?

Dá, e em muitos casos é o caminho mais rápido. A lei exige a integralidade para a devolução automática, mas nada impede que o banco aceite quitar as atrasadas com desconto e retomar o contrato. É uma escolha comercial do credor, que costuma aceitar quando percebe que a defesa tem chance ou que o carro vai render pouco no leilão. O acordo precisa ser levado ao processo e homologado, com cláusula clara sobre a devolução do veículo e o que acontece em novo atraso. Acordo por telefone, sem registro nos autos, não protege ninguém. Explicamos como isso funciona em acordo com o banco suspende a busca e apreensão.

E se o banco já vendeu o carro?

Depois dos 5 dias, o banco pode vender o veículo, em leilão ou de forma direta, sem nova autorização do juiz. O Decreto-Lei 911/69, no artigo 2º, obriga o credor a usar o preço para pagar a dívida e as despesas e a entregar ao devedor o saldo que sobrar, com prestação de contas. Se o preço não cobriu a dívida, a lei permite cobrar a diferença, mas a conta tem que ser demonstrada: por quanto o carro foi vendido, quais despesas foram abatidas e como o saldo foi calculado. O assunto tem página própria: carro leiloado pelo banco: seus direitos.

Quando vale a pena procurar advogado

Vale quando o valor cobrado parece maior do que a dívida real, quando você não recebeu carta nenhuma no endereço do contrato, quando já tinha pago parcelas que não foram abatidas, quando o carro é o seu instrumento de trabalho e você precisa negociar com o banco em posição de força, ou quando o veículo já foi vendido e o banco continua cobrando. Nesses casos, a semana da apreensão é o momento em que a atuação faz mais diferença, porque depois da consolidação e da venda as opções diminuem.

Não vale a pena, com honestidade, quando a dívida está correta, você recebeu a carta e não tem condição de pagar a integralidade nem de fazer acordo. Nessa situação, o mais sensato é negociar a entrega e cuidar para que a venda seja bem documentada, evitando um saldo residual inflado. O escritório diz isso na primeira conversa, antes de qualquer contrato.

Quanto custa e como funciona o atendimento

Com o número do processo o escritório lê a ação, confere a planilha e diz, no mesmo dia, se existe caminho e qual é. Os honorários são combinados por contrato antes de qualquer providência, e as custas do processo podem ser dispensadas pela gratuidade da justiça quando a pessoa não tem como pagá-las sem prejudicar o próprio sustento. O atendimento é em todo o Brasil pelo processo eletrônico, com sede em Goiânia. O Rocha Advogados atua na defesa de quem financiou o veículo, nunca do banco.

Perguntas frequentes

Os 5 dias são dias úteis ou corridos?

Corridos. O prazo começa no dia em que a liminar foi cumprida, ou seja, no dia em que o carro foi apreendido, e inclui sábado, domingo e feriado. Por isso a orientação é agir no primeiro dia, e não no último.

O banco pode pegar o carro com uma parcela atrasada?

Pode. A lei não exige número mínimo de parcelas em atraso; exige que a mora seja comprovada por notificação enviada ao endereço do contrato. Uma parcela já autoriza a ação, embora na prática os bancos costumem esperar mais.

Posso pegar meus objetos pessoais que ficaram no carro?

Sim. Os objetos não fazem parte da garantia. Peça ao oficial que registre no auto o que ficou no veículo e solicite a retirada no pátio com acompanhamento. Se houver recusa, o pedido pode ser feito ao juiz do processo.

Se eu pagar tudo, o carro volta sem restrição?

Sim. Pagando a integralidade no prazo de 5 dias, o veículo é restituído livre do ônus, ou seja, sem o gravame da alienação fiduciária, porque o contrato foi quitado. O banco precisa providenciar a baixa junto ao Detran.

Não recebi nenhuma carta antes da apreensão. A ação é nula?

Se o banco não comprovar que enviou a notificação ao endereço do contrato, a ação não pode prosseguir e o carro deve ser devolvido. Mas se a carta foi enviada ao endereço do contrato e voltou porque você mudou sem avisar, a Justiça costuma considerar a mora comprovada.

Carro de trabalho pode ser apreendido?

Pode. A impenhorabilidade da ferramenta de trabalho vale para penhora em execução comum, não para a busca e apreensão de bem dado em garantia. O que muda é a força na negociação e a urgência da resposta. Veja carro como ferramenta de trabalho na busca e apreensão.

Como falar com o escritório

O primeiro contato é pelo WhatsApp: mande a foto do documento que o oficial entregou e o contrato, se tiver. A leitura do processo e a conferência da planilha são feitas por mensagem e videochamada, e a orientação sobre pagar, negociar ou defender sai antes de vencer o prazo de 5 dias. Para entender o procedimento do início ao fim, leia o guia de busca e apreensão de veículos.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil na defesa do devedor em busca e apreensão e revisão de financiamento de veículos.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

Compartilhar esta postagem
Chamar no WhatsApp