Advogado de Cobrança e Execução em Anápolis
Anápolis tem um dos parques industriais mais fortes do estado, com o polo farmacêutico e o DAIA movimentando fornecedor, prestador de serviço e comércio atacadista. É onde mais aparece nota promissória e duplicata de empresa que forneceu e não recebeu.
Quem não recebe costuma perder dinheiro duas vezes: primeiro para o devedor, depois para o relógio. O documento que você tem na mão, e desde quando, decide o caminho mais rápido.
Onde o processo tramita para quem é de Anápolis
A ação de cobrança, execução ou monitória tramita na Justiça comum, na comarca do domicílio do devedor ou no local combinado no contrato para pagamento. Anápolis tem sede, de entrância final.
O que mais aparece por aqui
O perfil mais comum em Anápolis é o pequeno fornecedor ou prestador de serviço que atendeu empresa do polo industrial ou do DAIA e não recebeu, muitas vezes com nota fiscal emitida e comprovante de entrega, mas sem contrato assinado com testemunhas.
Também é comum o cheque de cliente de fora da cidade, que compra em Anápolis pelo comércio forte da região e depois some.
Os prazos que decidem o caso
O documento que você tem na mão decide o caminho. Contrato assinado por você, pela outra parte e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784) e vai direto para a penhora, sem discutir se a dívida existe. Cheque tem execução em seis meses do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/85); depois disso cabe ação monitória, com cinco anos contados do dia seguinte à emissão (Súmulas 299 e 503 do STJ). Nota promissória prescreve em três anos para execução e vira monitória com cinco anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ). Duplicata tem três anos de execução, exigindo aceite ou comprovante de entrega. Boleto sozinho não é título de nada: o que vale é o contrato, a nota fiscal ou a conversa por trás dele.
Quando não há documento formal, conversa de WhatsApp, comprovante de transferência e e-mail em que a pessoa reconhece o débito servem de prova escrita e sustentam ação de cobrança. A busca de patrimônio é feita por sistemas ligados ao Judiciário, com bloqueio de contas, restrição sobre veículos e consulta a declarações de imposto de renda, além de penhora de imóveis e de faturamento de empresa. O protesto costuma resolver antes do processo: é rápido, custa pouco e fecha o crédito do devedor na praça.
Perguntas frequentes
Entreguei mercadoria com nota fiscal, mas o cliente não assinou nenhum contrato. Isso ainda é cobrável?
É. Nota fiscal com comprovante de entrega ou aceite já é prova forte, e no caso de duplicata pode até virar título executivo, com prazo de três anos para execução.
Só tenho conversa de WhatsApp. Serve?
Serve como prova. Não é título executivo, mas sustenta cobrança, e mensagem em que a pessoa reconhece o valor tem peso grande.
Ele some, não atende, não tem nada no nome dele. E agora?
Não é o fim. Existe a desconsideração da personalidade jurídica, que alcança o patrimônio dos sócios quando há abuso ou confusão entre o dinheiro da empresa e o da pessoa, e existe a discussão sobre fraude quando os bens foram passados adiante depois da dívida.
Quanto tempo demora?
Não dá para prometer prazo, e quem promete está errado. Execução com título e devedor com patrimônio localizável anda muito mais rápido que cobrança sem documento.
Como o escritório atende em Anápolis
O Rocha Advogados atua em cobrança e execução para pessoas e empresas de Anápolis, analisando o documento que você tem, o valor da dívida e a localização do devedor para indicar o caminho mais rápido: execução, monitória ou ação de cobrança. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto.
Separe o documento da dívida (cheque, nota promissória, contrato ou nota fiscal), os comprovantes de pagamento parcial, se houver, e os dados que tiver do devedor.
Voltar ao guia completo de cobrança e execução
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.