VOCÊ SABIA QUE, MESMO DESEMPREGADO, É POSSÍVEL RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA?
O que muitas pessoas não sabem, é que, mesmo estando desempregado, possui um período onde continua segurado da previdência social, onde no direito e na lei chamamos de “período de graça”.
Chamo à atenção para esta questão, pois recentemente conheci um rapaz que por acaso a mãe dele me informou que ele havia feito uma cirurgia, e quando perguntei a ela se ele estava recebendo o beneficio por incapacidade temporária, o que antes chamávamos de auxílio-doença, ela me informou que ele estava desempregado e por isso não tinha feito o requerimento, pois achava que não tinha direito.
Fiquei com o coração partido, pois pela simplicidade e falta de conhecimento, muitas pessoas possuem este direito e não sabem. Foi então que expliquei a ela que ele poderia fazer o requerimento e receber o benefício, mesmo estando desempregado, pois estava dentro do período de segurado da previdência.
QUEM POSSUI DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
Possui este direito, o segurado que está incapacitado de exercer as atividades do trabalho, em razão de alguma doença ou acidente.
Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo está uma das etapas mais importantes para receber o benefício, porque é o momento em que a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.
Mesmo que você tenha uma grave doença, é a incapacidade para trabalhar que será analisada pela perícia médica do INSS.
Outra questão importante é que, o trabalhador precisar estar incapacitado por mais de 15 dias para dar entrada no auxílio-doença, tendo em vista que o empregador é o responsável por pagar os 15 primeiros dias de atestado.
Quem está desempregado ou faz parte de outras categorias de segurados, como o contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico, deve realizar o pedido do auxílio-doença assim que for examinado e verificada a incapacidade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)
A) Laudo médico com a descrição do problema e CID da doença;
B) Atestado médico com a descrição do problema, e período em que a pessoa está inapta para o trabalho;
C) Em caso de acidente, o CAT (Comunicação de acidente do trabalho).
SE MESMO POSSUINDO A INCAPACIDADE, O INSS INDEFERIR O MEU BENEFÍCIO? O QUE FAZER?
Esse é um problema recorrente, mesmo com todos os requisitos preenchidos, muitos segurados estão com os seus benefícios indeferidos, com a alegação do INSS de: NÃO FOI CONSTATADO A INCAPACIDADE!
Neste caso, você precisa de um advogado(a) de preferência especialista em direito previdenciário, para entrar com um processo judicial.
Com os documentos médicos e a carta de indeferimento do benefício, será marcado uma perícia judicial, onde, se for constado a incapacidade, o juiz determinará que o INSS implante de imediato o benefício e pague o retroativo dede o requerimento administrativo.
ENTENDA A QUALIDADE DE SEGURADO PARA QUEM ESTÁ DESEMPREGADO
Conforme informamos no início deste artigo, para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) também é necessário ter a qualidade de segurado.
Não é comum que a pessoa desempregada esteja pagando o INSS para manter a sua qualidade de segurado. Se esse também for o seu caso, saiba que você pode garantir esse requisito através do “período de graça”.
Você poderá ficar protegido pela Previdência até 12 meses da última contribuição para o INSS quando deixa de trabalhar de forma remunerada, ou seja, após você ter saído do seu trabalho, ainda poderá ter direitos no INSS por, no mínimo, 12 meses.
Assim sendo, é possível que esse prazo seja prorrogado. Segue abaixo as situações em que a sua qualidade de segurado pode ser estendida:
- Por mais 12 meses, caso você já tenha realizado mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas;
- Por mais 12 meses, se você tiver registro no SINE ou tiver recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período da qualidade de segurado.
Basicamente, essas são as formas que você pode garantir a sua qualidade de segurado, sem que esteja necessariamente empregado ou contribuindo com o INSS.
Isto funciona não só para o auxílio-doença, mas sim, para outros benefícios do INSS, se for o caso por exemplo, de uma incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
CONCLUSÃO
Entenda que, tendo a incapacidade para o trabalho, a carência e a qualidade de segurado, independente se está trabalhando ou não, você pode, sim, ter direito ao auxílio-doença!
E, diferente do que muita gente pensa, estar trabalhando não é um requisito para conseguir o auxílio-doença, mas sim, preencher todos os requisitos já mencionados acima.
Portanto, é sempre recomendado procurar um advogado(a) especialista em direito previdenciário para sanar todas suas dúvidas e te dar uma segurança jurídica.
– Dra. Ivenise Rocha