Você Sabe O Que é Progressão de Pena?

📋 Progressão de Regime de Pena, consiste na transferência do ❌condenado do regime prisional ✔ mais suave.
🔶 De acordo com o Artigo 112, da LEP, “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”.💬
✔ O Artigo 33 § 2º do Código Penal informa que:
➡ Art. 33, § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
✔ a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
✔ b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
✔ c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
➡ Já b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;o § 1º – Considera-se:
✔ a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
✔ b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
✔c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Rafael Rocha – Advogado Criminalista

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!