Você já ouviu falar da “ação da URV”? Um direito de vários servidores que pode fazer a sua remuneração aumentar em 11,98%.

WhatsApp Image 2019 08 29 At 15.53.49

No começo da década de 1990, com a realização do Plano Real, foi criado um sistema de conversão através da Medida Provisória de n.º 434/94, com base na URV (Unidade Real de Valor), para conter a inflação galopante daquela época.

Em relação aos salários dos trabalhadores em geral, ficou estabelecida a conversão pela medida dos valores recebidos nos últimos 4 (quatro) meses trabalhados, assim entendido o que foi efetivamente pago, na data em que ocorreu a respectiva quitação.

Acerca dos servidores civis e militares, todavia, a norma legal foi discriminatória, visto que considerou com data do efetivo pagamento o último dia do mês referente ao período aquisitivo, a despeito do critério utilizado para o cálculo dos salários dos trabalhadores em geral.

A sistemática adotada determinou a ocorrência de um redutor sobre a remuneração recebida, discriminando-os em relação aos demais servidores e trabalhadores em geral.

O equívoco, decorrente do erro na conversão de Cruzeiros Reais para URV’s, ocasionou em uma perca remuneratória de 11,98%, que pode ser reavido judicialmente, através de ação própria.

Advogados em Goiânia e região para atuação em casos de ações para cobrar a diferença da URV, direito dos servidores públicos, militares, subsídio, remuneração, vencimentos, atrasados, plano real, conversão, Cruzeiros Reais, 11,98%.

 

1 – Quem pode pleitear esse direito?

Todos os servidores públicos civis e militares, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

As classes que obtiveram alguma reestruturação na carreira, com o pagamento de quantia relativa à citada perca decorrente da URV, não têm direito.

 

2 – Qual o prazo para poder requerer a diferença da URV?

O prazo prescricional, em desfavor da Fazenda Pública, é de 5 (cinco) anos.

Contudo, por se tratar de direito que discute diferenças remuneratórias de prestações sucessivas, isto é, que a cada mês se renovam, só é possível cobrar a diferença gerada no último quinquênio anterior à propositura da demanda.

 

3 – O que é possível pedir judicialmente?

Existem três benefícios existentes do direito mencionado.

O primeiro é a cobrança da diferença gerada nos últimos cinco anos e as parcelas vencidas ao longo da tramitação do processo, com a incidência do acréscimo remuneratório de 11,98% em cada remuneração percebida pelo servidor civil ou militar, inclusive sobre o décimo terceiro salário.

Isso significa, a título de exemplo, que se o servidor recebeu uma remuneração médica de 6 mil reais, nos últimos cinco anos, terá direito a R$ 718,80 mensais, o que corresponderá a mais de R$ 45.000,00 acumulados.

Para calcular é simples. Multiplique a sua remuneração por 11,98%, depois, por 65. Desse modo você obterá uma perspectiva da diferença acumulado. Isso, claro, sem considerar os juros e correção monetária.

O segundo benefício é o pedido de uma liminar para que, imediatamente, seja implementado esse acréscimo em sua remuneração, intimando a Fazenda Pública para que cumpra a decisão, sob pena de multa e outras penalidades, como tem ocorrido em decisões de Goiânia – GO, conforme foto abaixo:

Por último, é a implementação definitiva desse direito, com o acréscimo perpétuo de 11,98% sobre o total de sua remuneração ou provento.

 

4 – Como dar entrada?

 Procure um advogado de sua confiança, que tenha experiência com esse tipo de ação, e o contrate para defender os seus direitos e obter o citado benefício, que é muito significativo.

Estamos à disposição para realizar atendimento dinâmico e focado no seu caso, nas cidades de Goiânia, Grande Goiânia, Catalão, Piracanjuba, Morrinhos, Jaraguá, Itapuranga, Petrolina de Goiás, Goiás, Porangatu, Uruaçu, Minaçu.

Atendemos também nas cidades de Niquelândia, Luziânia, Formosa, Flores de Goiás, Cristalina, Monte Alegre de Goiás, Anápolis, Trindade, Caldazinha, Bela Vista de Goiás, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Rio Verde, Quirinópolis, Jataí. Entre São Paulo, Rio, Brasília, Belo Horizonte e Recife.

Agradecemos a visita.

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!