Você já ouviu falar da “ação da URV”? Um direito de vários servidores que pode fazer a sua remuneração aumentar em 11,98%.
No começo da década de 1990, com a realização do Plano Real, foi criado um sistema de conversão através da Medida Provisória de n.º 434/94, com base na URV (Unidade Real de Valor), para conter a inflação galopante daquela época.
Em relação aos salários dos trabalhadores em geral, ficou estabelecida a conversão pela medida dos valores recebidos nos últimos 4 (quatro) meses trabalhados, assim entendido o que foi efetivamente pago, na data em que ocorreu a respectiva quitação.
Acerca dos servidores civis e militares, todavia, a norma legal foi discriminatória, visto que considerou com data do efetivo pagamento o último dia do mês referente ao período aquisitivo, a despeito do critério utilizado para o cálculo dos salários dos trabalhadores em geral.
A sistemática adotada determinou a ocorrência de um redutor sobre a remuneração recebida, discriminando-os em relação aos demais servidores e trabalhadores em geral.
O equívoco, decorrente do erro na conversão de Cruzeiros Reais para URV’s, ocasionou em uma perca remuneratória de 11,98%, que pode ser reavido judicialmente, através de ação própria.
Advogados em Goiânia e região para atuação em casos de ações para cobrar a diferença da URV, direito dos servidores públicos, militares, subsídio, remuneração, vencimentos, atrasados, plano real, conversão, Cruzeiros Reais, 11,98%.
1 – Quem pode pleitear esse direito?
Todos os servidores públicos civis e militares, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
As classes que obtiveram alguma reestruturação na carreira, com o pagamento de quantia relativa à citada perca decorrente da URV, não têm direito.
2 – Qual o prazo para poder requerer a diferença da URV?
O prazo prescricional, em desfavor da Fazenda Pública, é de 5 (cinco) anos.
Contudo, por se tratar de direito que discute diferenças remuneratórias de prestações sucessivas, isto é, que a cada mês se renovam, só é possível cobrar a diferença gerada no último quinquênio anterior à propositura da demanda.
3 – O que é possível pedir judicialmente?
Existem três benefícios existentes do direito mencionado.
O primeiro é a cobrança da diferença gerada nos últimos cinco anos e as parcelas vencidas ao longo da tramitação do processo, com a incidência do acréscimo remuneratório de 11,98% em cada remuneração percebida pelo servidor civil ou militar, inclusive sobre o décimo terceiro salário.
Isso significa, a título de exemplo, que se o servidor recebeu uma remuneração médica de 6 mil reais, nos últimos cinco anos, terá direito a R$ 718,80 mensais, o que corresponderá a mais de R$ 45.000,00 acumulados.
Para calcular é simples. Multiplique a sua remuneração por 11,98%, depois, por 65. Desse modo você obterá uma perspectiva da diferença acumulado. Isso, claro, sem considerar os juros e correção monetária.
O segundo benefício é o pedido de uma liminar para que, imediatamente, seja implementado esse acréscimo em sua remuneração, intimando a Fazenda Pública para que cumpra a decisão, sob pena de multa e outras penalidades, como tem ocorrido em decisões de Goiânia – GO, conforme foto abaixo:
Por último, é a implementação definitiva desse direito, com o acréscimo perpétuo de 11,98% sobre o total de sua remuneração ou provento.
4 – Como dar entrada?
Procure um advogado de sua confiança, que tenha experiência com esse tipo de ação, e o contrate para defender os seus direitos e obter o citado benefício, que é muito significativo.
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Agradecemos a visita.