Vizinhos Conseguem Suspender Obra que Causou Erosão em seus Imóveis
Um casal que tem a propriedade de dois imóveis, em Trindade – GO, conseguiu uma liminar para que o seu vizinho suspendesse a realização de obras de escavação e terraplanagem.
A construção que estava sendo feita pelo vizinho causou vários danos nos imóveis dos autores, especialmente uma erosão que consumiu, até o presente momento, mais da metade dos dois lotes e que estava colocando em risco pessoas que por ali passavam, além de impedir a realização de qualquer edificação nos terrenos e afugentar possíveis interessados em comprá-los.
Depois de várias tentativas de resolver o problema amigavelmente, os autores, sem resposta efetiva do vizinho, não tiveram outra alternativa a não ser acionar o Poder Judiciário.
Na ação judicial, que teve a liminar concedida em pouco mais de 24 horas, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara Cível de Trindade, verificou, através das imagens em vídeo e fotografias, a gravidade da situação e a continuidade da obra.
Além disso, o magistrado levou em consideração que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade de Trindade – GO havia, em 2018, realizado o embargo da obra por ausência de licença ambiental, mas não houve a sua interrupção pelo dono do imóvel, veja:
Numa análise sumária dos fatos e das provas juntadas ao processo, verifico estarem presentes os dois requisitos necessários à concessão da tutela, notadamente o perigo de dano, podendo ser verificado nas fotos e vídeos. Trata-se de uma obra de grande monta, passando por uma escavação, inclusive, aquela já foi embargada uma vez pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, portanto, o deferimento do pedido liminar para que a obra seja embargada é medida que se impõe.
Assim, para evitar maiores riscos às pessoas e aos imóveis, foi concedida a liminar suspendendo a obra que está sendo realizada.
A decisão é muito importante por resguardar os interesses dos autores, no momento do início do processo, preservando os imóveis atingidos e pessoas que transitarem na região afetada.
Embora o proprietário possa utilizar de seu imóvel como bem quiser, fazendo as construções que lhe aprouver, esse seu direito não pode prejudicar outras pessoas, conforme estabelece o art. 1.299, do Código Civil.
E, caso haja prejuízo aos vizinhos, estes poderão ingressar na Justiça para que a obra seja paralisada imediatamente e que todos os prejuízos que tiverem sejam ressarcidos.
A depender da natureza da obra, a lei permite, ainda, a demolição da construção que tiver sido realizada como medida para reparar os danos que estão sendo causados.
Na ação proposta, os autores pediram também para que haja a reparação integral do prejuízo que os requerentes tiveram, impondo ao requerido que realize obras para reparar a erosão dos imóveis, com aterramento e construção de muro de arrimo, além de outras medidas necessárias.
Esse pedido, no entanto, será decidido em momento futuro, quando o processo for sentenciado.
Nós podemos ajudar se você estiver precisando de Advogados especializados para atuação em ação de nunciação de obra nova, imóveis, embargar obra, suspender, paralisar, demolir, ação demolitória, vizinho, vizinhança, construção, prejuízo, dano, lote, terreno, casa, apartamento, galpão, prédio, edifício, nas cidades de Goiânia, Grande Goiânia, Catalão, Piracanjuba, Morrinhos, Jaraguá, Itapuranga, Petrolina de Goiás, Goiás, e em Brasília, Distrito Federal, Mato Grosso, Centro-Oeste.
Atendemos também clientes das cidades de Porangatu, Uruaçu, Minaçu, Niquelândia, Luziânia, Formosa, Flores de Goiás, Cristalina, Monte Alegre de Goiás, Anápolis, Trindade, Caldazinha, Bela Vista de Goiás, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Rio Verde, Quirinópolis, Jataí.
Dr. Rafael Rocha Filho