Vítima de Crime tem Direito à Indenização!
A maioria das pessoas estão acostumadas a buscarem seus direitos no que diz respeito às indenizações sempre que algo material lhes afeta, ou sua honra, a moral, é ofendida por outros.
Principalmente se do outro lado está uma Pessoa Jurídica, é o caso de milhões de ações contra operadoras de telefones, bancos, empresas de cosméticos.
Basta que o serviço apresente defeito, ou o produto que foi adquirido, estrague, que é claro na mente da pessoa mais humilde que ela tem direito a ser indenizada. O direito do consumidor, parece ser bem difundido como um todo.
Mas há bens muito ou infinitamente maiores, que são simplesmente deixados de lado quando o assunto é indenização. É o caso da vítima, ou de seus familiares que são afetados de forma terrível por um crime, e a questão é simplesmente relegada ao Direito Penal, não entendendo ter direito a indenização. O que é um engano.
Imagine como é afetada moralmente e materialmente uma mãe que teve seu filho assassinado, bem como a esposa, e os filhos dessa vítima, que são todos vítimas daquele crime.
Na justiça do trabalho, é uma questão bastante pacificada; o trabalhador falece em acidente de trabalho, e a família é indenizada inclusive com pensão para os filhos menores, mas quando se trata de Direito Penal, de Crime, de vítima, a visão é muito diferente.
A maioria só espera que o criminoso vá para a cadeia, o que muitas vezes sequer acontece, e mesmo se pegar reclusão, e for primário de bons antecedentes, ficará preso por pouco tempo, mas a vítima, essa ficará presa para sempre em seu prejuízo.
Sendo assim, é natural e importante que a vítima ou seus familiares queiram que além da pena de prisão, que o condenado ainda pague os prejuízos que veio a causar. Imagine, alguém que mata um homem que é o arrimo da família? Quem irá sustentar essa casa? O criminoso! É a resposta óbvia, mas pouquíssimas vítimas, e até o MP quase não requerem no próprio processo penal a indenização.
Essa é uma cultura que precisa mudar e rápido.
Mas quais são as possibilidades de indenizações que o réu deve arcar uma vez que condenado pelo crime que cometeu? Vou listar algumas para que se tenha uma ideia do que deve ser indenizado.
1 – Dano Moral.
O dano moral é o abalo psíquico que atinge a vítima ou o familiar da vítima por ocasião do crime. Imagine a dor psicológica de duas crianças de 9 e 10 anos que tiveram a mãe assassinada? É difícil imaginar e mensurar o estrago feito à mente dos infantes.
De outro lado, muito bem pode o magistrado de acordo com as normas jurídicas, o sentir do julgador, uma avaliação geral, chegar a um valor que venha compensar para os menores a perda da mãe. Por favor, veja bem, não é pagar pela vida, mas uma forma de inclusive custear os tratamentos, dar melhores condições para que essas crianças cresçam com o mínimo de apoio.
Entendo que no caso de uma vítima de homicídio diversos parentes próximos como o cônjuge, os filhos, os pais e até irmãos podem pleitear ainda no processo penal a indenização moral pela perda da vida.
Gente, as pessoas ficam meses discutindo uma indenização na justiça por causa de um celular estragado, porque quando se refere a uma vida humana ninguém quer saber disso? É incoerente, e está na hora de mudar.
2 – Dano Material/ Pensão.
Entende-se por dano material, todo prejuízo material causado à vítima ou a seus familiares em virtude do crime. Imagine por exemplo um pai que tinha dois filhos no ensino médio em escolas particulares e é assassinado.
Caso o réu tenha condições, no nosso entendimento, ele deverá ser responsável pelo pagar pelos estudos desses jovens até a formatura em curso superior, como é o caso da pensão alimentícia para maiores que estão cursando o ensino superior.
Essa pensão que deve ser paga aos menores ou maiores em ensino superior bem como à viúva da vítima, ou quem sabe sua mãe que era sustentada pela vítima, deve ser fixada na sentença penal condenatória, assim como são os casos de acidentes de trabalho, acidentes de veículos e outros.
3 – Dano Estético.
Crimes como lesão corporal gravíssima, tentativa de homicídio, deixa, ferimentos graves na vítima, que lhes marcam para toda a vida, causando dor, sofrimento, vergonha.
Imagine por exemplo, uma vítima que sobreviveu à tentativa de homicídio com uso de fogo, ou uma pessoa que foi atingida por ácido, os danos são terríveis.
A indenização por dano estético, tem como alvo tratar, melhorar o aspecto, realizar cirurgias plásticas para amenizar o sofrimento da vítima. Todo o custo com esse tratamento deve ser custeado pelo condenado em forma de dano moral estético.
Bom, mas você deve estar se perguntando, quem vai pedir no processo penal a indenização? Ou se o juiz da vara criminal não aceitar esse pedido como posso fazê-lo?
É nesse momento que atua o advogado contratado pelas vítimas, conhecido como assistente de acusação. O processo, fóruns, Tribunais, são difíceis até para advogados imagine para as vítimas ou seus familiares.
É imprescindível contratar o advogado que será o assistente de acusação, ou seja, que vai atuar junto com o ministério público, para inclusive requerer as indenizações que são cabíveis à vítima ou a seus familiares.
Tente obter informações de um processo penal direto na vara, através dos serventuários, ou tente falar com o juiz ou o promotor, e veja a dificuldade que é. Tente ainda, verificar o andamento do inquérito na delegacia, é uma dificuldade imensa.
E, se ainda assim, o juiz da vara criminal entender não ser cabível, de posse da sentença penal condenatório, pode o advogado ajuizar demanda cível requerendo as reparações que são devidas à vítima ou aos seus familiares.
Nesse texto tratamos sobre crimes contra a vida humana, mas por óbvio que as indenizações são cabíveis em todos os crimes, sejam os de menor potencial ofensivo, tais como injúria, calúnia, difamação, bem como estelionato, estupro, sequestro, extorsão, furto, roubo.
Ser vítima de crime, por si só já é um mal, cuja a sentença penal que aplica a pena, deve também averiguar e dosar a indenização para que a vítima não seja também vítima do sistema.
E você o que achou? Compartilhe nos comentários sua opinião sobre esse assunto.
Dr. Rafael Rocha