Verdades Sobre a Pensão Alimentícia

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Existem mitos levados a sério pelo senso comum a respeito da pensão alimentícia, assim o objetivo desse artigo é trazer de modo simples e informal verdades que ninguém nunca te contou ou se contou, você não quis acreditar.

 

Através de exposição de perguntas vamos trazer as verdades, continue lendo e descubra!

 

1ª verdade

A pensão é do filho ou do genitor (a)?

 

A pensão é um direito do menor, de modo que não cabe ao genitor (a) decidir se quer pagar, bem como se quer receber.  Entende-se que a pensão é fundamental para o desenvolvimento do menor, contribuindo com o seu bem estar social, inclusive sendo um direito protegido pela Constituição Federal, visto que busca trazer a dignidade da pessoa humana.

 

Aquele genitor (a) que não mora com a criança deve pagar ao que reside, como forma de auxiliar nos gastos cotidianos. Sendo assim, é mentira quando alguém fala que o dinheiro vai para os gastos do genitor (a).

 

2ª verdade

 Posso simplesmente parar de pagar pensão quando meu filho completar 18 anos?

 

Observou bem quem viu que colocamos a palavra SIMPLESMENTE, posto que fizemos isso de proposito, justamente para explicar que o genitor (a) não pode deixar de pagar pensão alimentícia mesmo se o filho completar 18 anos, é necessário primeiramente buscar o Judiciário e entrar com uma Ação Judicial, essa conhecida por “Exoneração de pensão alimentícia”.

 

É comum por falta de orientação jurídica que o genitor (a) pare de pagar e a pensão vença e acumule, até o momento que recebe uma carta de citação mandando pagar.

 

Então, não basta parar de pagar a pensão alimentícia, você precisa buscar a consulta jurídica de um Advogado especialista na área, que poderá o orientar e assim esclarecendo os seus questionamentos instruir da forma correta para que possa pleitear no judiciário.

 

Então, CUIDADO!

 

3ª Verdade

Acordo verbal sobre a pensão alimentícia pode ser executado?

 

A lei é bem clara quanto a importância e a necessidade do parecer ministerial quando a discussão jurídica envolve menor, de modo que aquele acordo verbal realizado, sem o parecer do ministério e ausência de homologação pelo Juiz não vale nada, exatamente isso.

 

Caso você busque a justiça e queira cobrar os meses que ele (a) não pagou, infelizmente o pagamento só valerá a partir do momento que ele for devidamente citado.

 

Muitas pessoas confiam na boa –fé e acabam por prejudicar a vida do menor que necessita da pensão alimentícia e por essa razão irá precisar esperar muitas vezes por um longo prazo até que encontre o outro genitor (a) e cobre dele ajuda financeira.

 

4ª Verdade

A pensão é só 30%?

 

É mito quando alguém diz que a pensão alimentícia é estipulada apenas em 30%, realmente existem muitos juízes que delimitam esse valor para a pensão, mas o genitor (a) pode pedir aquele valor que entender necessário, de modo que o juiz analisará o binômio necessidade e possibilidade.

 

Isso mesmo, o juiz deve analisar e motivar sua decisão pautado nesses dois requisitos a necessidade do menor e a possibilidade do genitor, e isso é bom e importante, visto que muitos genitores tem condições de pagarem valores acima de 30%.

 

Vejamos a seguinte decisão do Tribunal de Justiça de Goiás:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS AJUIZADA POR GENITOR. PRETENSÃO RECURSAL DA ALIMENTANDA, DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO ACOLHIMENTO`[…] In casu, a prova dos autos aponta no sentido de que o montante ofertado pelo autor a sua filha (nascida em novembro/2005), a título de alimentos (2,5 salários-mínimos, mais despesas com escola e plano de saúde) é suficiente para garantir a esta uma vida digna, sem prejudicar as atividades profissionais e o próprio sustento do alimentante, razão por que não se justifica a reforma da sentença de primeiro grau. Apelação cível desprovida. (TJGO, Apelação (CPC) 5449090-12.2018.8.09.0051, Rel. ZACARIAS NEVES COELHO, 2ª Câmara Cível, julgado em 25/06/2020, DJe  de 25/06/2020)

 

No julgado, o genitor apelou tendo em vista que a mãe da criança buscava o aumento da pensão, ocorre que entendeu os julgadores que o valor que o pai pagava já era suficiente para o seu sustento, o mesmo paga a título de pensão alimentícia 2,5 salários mínimos, que atualmente equivalem a R$ 2.612,50 (dois mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).

 

Essa situação que expus é apenas para que possamos perceber que a pensão não é delimitada apenas em 30%, conforme o que observamos o genitor paga 2,5 salários mínimos para a menor.

 

5ª verdade

Estou grávida e ele não ajuda, já posso cobrar pensão alimentícia?

 

Aqui temos uma situação diferente, inicialmente não é pensão alimentícia, aqui você poderá cobrar do genitor o pagamento de alimentos gravídicos, isso mesmo, não precisa arcar com as despesas da gravidez sozinha.

 

Ao ingressar com a Ação o juiz determinará e fixará o pagamento dos alimentos gravídicos e após o nascimento da criança esse alimento é convertido em pensão alimentícia. Vejamos o texto da Lei:

 

Art. 6o

[…]

Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

 

  Assim, após o nascimento caso o genitor não concorde deve pedir a revisão da pensão alimentícia ou até mesmo em casos que requer averiguação de paternidade, mas não adianta simplesmente deixar de pagar, para não ter prejuízos é necessário buscar o auxílio de um Advogado, posto que será necessário decisão judicial.

 

6ª verdade

Não estou conseguindo pagar a pensão, posso pagar um valor menor?

 

Caso o genitor não esteja conseguindo adimplir com sua responsabilidade do pagamento ao menor, pode buscar o Judiciário e dessa forma o juiz analisando a situação decidirá se cabe diminuir o valor que o mesmo estava efetuando.

 

Convém explicar, que Isso também vale para os casos em que o genitor acredita que o outro está pagando menos do que devia, em ambas as situações se assemelham ao caso da exoneração de pensão abordado em tópico anterior, primeiro é necessário buscar o Judiciário, porque é preciso da determinação do juiz para aumentar ou diminuir o valor da pensão alimentícia.

 

Conclusão

 

Por hoje ficamos com essa dicas sobre pensão alimentícia, vale ressaltar a importância de sempre buscar um profissional qualificado para que não se prejudique, como vimos existem muitas especificidades.

 

Dra. Lauenda Passos

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