Verdades Sobre a Pensão Alimentícia
Existem mitos levados a sério pelo senso comum a respeito da pensão alimentícia, assim o objetivo desse artigo é trazer de modo simples e informal verdades que ninguém nunca te contou ou se contou, você não quis acreditar.
Através de exposição de perguntas vamos trazer as verdades, continue lendo e descubra!
1ª verdade
A pensão é do filho ou do genitor (a)?
A pensão é um direito do menor, de modo que não cabe ao genitor (a) decidir se quer pagar, bem como se quer receber. Entende-se que a pensão é fundamental para o desenvolvimento do menor, contribuindo com o seu bem estar social, inclusive sendo um direito protegido pela Constituição Federal, visto que busca trazer a dignidade da pessoa humana.
Aquele genitor (a) que não mora com a criança deve pagar ao que reside, como forma de auxiliar nos gastos cotidianos. Sendo assim, é mentira quando alguém fala que o dinheiro vai para os gastos do genitor (a).
2ª verdade
Posso simplesmente parar de pagar pensão quando meu filho completar 18 anos?
Observou bem quem viu que colocamos a palavra SIMPLESMENTE, posto que fizemos isso de proposito, justamente para explicar que o genitor (a) não pode deixar de pagar pensão alimentícia mesmo se o filho completar 18 anos, é necessário primeiramente buscar o Judiciário e entrar com uma Ação Judicial, essa conhecida por “Exoneração de pensão alimentícia”.
É comum por falta de orientação jurídica que o genitor (a) pare de pagar e a pensão vença e acumule, até o momento que recebe uma carta de citação mandando pagar.
Então, não basta parar de pagar a pensão alimentícia, você precisa buscar a consulta jurídica de um Advogado especialista na área, que poderá o orientar e assim esclarecendo os seus questionamentos instruir da forma correta para que possa pleitear no judiciário.
Então, CUIDADO!
3ª Verdade
Acordo verbal sobre a pensão alimentícia pode ser executado?
A lei é bem clara quanto a importância e a necessidade do parecer ministerial quando a discussão jurídica envolve menor, de modo que aquele acordo verbal realizado, sem o parecer do ministério e ausência de homologação pelo Juiz não vale nada, exatamente isso.
Caso você busque a justiça e queira cobrar os meses que ele (a) não pagou, infelizmente o pagamento só valerá a partir do momento que ele for devidamente citado.
Muitas pessoas confiam na boa –fé e acabam por prejudicar a vida do menor que necessita da pensão alimentícia e por essa razão irá precisar esperar muitas vezes por um longo prazo até que encontre o outro genitor (a) e cobre dele ajuda financeira.
4ª Verdade
A pensão é só 30%?
É mito quando alguém diz que a pensão alimentícia é estipulada apenas em 30%, realmente existem muitos juízes que delimitam esse valor para a pensão, mas o genitor (a) pode pedir aquele valor que entender necessário, de modo que o juiz analisará o binômio necessidade e possibilidade.
Isso mesmo, o juiz deve analisar e motivar sua decisão pautado nesses dois requisitos a necessidade do menor e a possibilidade do genitor, e isso é bom e importante, visto que muitos genitores tem condições de pagarem valores acima de 30%.
Vejamos a seguinte decisão do Tribunal de Justiça de Goiás:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS AJUIZADA POR GENITOR. PRETENSÃO RECURSAL DA ALIMENTANDA, DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO ACOLHIMENTO`[…] In casu, a prova dos autos aponta no sentido de que o montante ofertado pelo autor a sua filha (nascida em novembro/2005), a título de alimentos (2,5 salários-mínimos, mais despesas com escola e plano de saúde) é suficiente para garantir a esta uma vida digna, sem prejudicar as atividades profissionais e o próprio sustento do alimentante, razão por que não se justifica a reforma da sentença de primeiro grau. Apelação cível desprovida. (TJGO, Apelação (CPC) 5449090-12.2018.8.09.0051, Rel. ZACARIAS NEVES COELHO, 2ª Câmara Cível, julgado em 25/06/2020, DJe de 25/06/2020)
No julgado, o genitor apelou tendo em vista que a mãe da criança buscava o aumento da pensão, ocorre que entendeu os julgadores que o valor que o pai pagava já era suficiente para o seu sustento, o mesmo paga a título de pensão alimentícia 2,5 salários mínimos, que atualmente equivalem a R$ 2.612,50 (dois mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).
Essa situação que expus é apenas para que possamos perceber que a pensão não é delimitada apenas em 30%, conforme o que observamos o genitor paga 2,5 salários mínimos para a menor.
5ª verdade
Estou grávida e ele não ajuda, já posso cobrar pensão alimentícia?
Aqui temos uma situação diferente, inicialmente não é pensão alimentícia, aqui você poderá cobrar do genitor o pagamento de alimentos gravídicos, isso mesmo, não precisa arcar com as despesas da gravidez sozinha.
Ao ingressar com a Ação o juiz determinará e fixará o pagamento dos alimentos gravídicos e após o nascimento da criança esse alimento é convertido em pensão alimentícia. Vejamos o texto da Lei:
Art. 6o
[…]
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Assim, após o nascimento caso o genitor não concorde deve pedir a revisão da pensão alimentícia ou até mesmo em casos que requer averiguação de paternidade, mas não adianta simplesmente deixar de pagar, para não ter prejuízos é necessário buscar o auxílio de um Advogado, posto que será necessário decisão judicial.
6ª verdade
Não estou conseguindo pagar a pensão, posso pagar um valor menor?
Caso o genitor não esteja conseguindo adimplir com sua responsabilidade do pagamento ao menor, pode buscar o Judiciário e dessa forma o juiz analisando a situação decidirá se cabe diminuir o valor que o mesmo estava efetuando.
Convém explicar, que Isso também vale para os casos em que o genitor acredita que o outro está pagando menos do que devia, em ambas as situações se assemelham ao caso da exoneração de pensão abordado em tópico anterior, primeiro é necessário buscar o Judiciário, porque é preciso da determinação do juiz para aumentar ou diminuir o valor da pensão alimentícia.
Conclusão
Por hoje ficamos com essa dicas sobre pensão alimentícia, vale ressaltar a importância de sempre buscar um profissional qualificado para que não se prejudique, como vimos existem muitas especificidades.
Dra. Lauenda Passos