Veículo com Alienação Fiduciária – O que Significa e Como Resolver + Novas Regras Para Registro de Gravame

Alienacao Fiduciaria

Você sabe o que significa o termo “alienação fiduciária”? Quem já comprou ou está em processo para comprar um veículo pode se deparar com essa expressão, e saber o que ela significa na prática é muito importante.

Alienação fiduciária é a forma técnica (ou a expressão jurídica) para se referir a um modelo de garantia de propriedades baseado na transferência de bens como pagamento de dívida.

Uma das grandes dúvidas sobre esse assunto é a seguinte: é permitido vender um veículo alienado?

Neste artigo, trago todas as informações que você precisa saber para comprar ou vender um veículo nessa situação. Também falo mais sobre alienação fiduciária e registro de gravame para que você possa tirar todas as suas dúvidas sobre esses assuntos (que não são tão complicados como parecem). Confira!

O que é alienação fiduciária e como ela funciona na prática?

O termo “alienação fiduciária” pode assustar no começo, mas, na verdade, essa foi uma forma de proporcionar à população o acesso a bens de valores elevados, como casas ou veículos, através de financiamentos.

Sendo assim, a alienação fiduciária é quando a propriedade de um veículo pertence à instituição financeira (financiadora), que, por sua vez, cedeu o valor para compra via financiamento.

Ficou difícil de entender? Bem, na prática, a alienação fiduciária é quando o comprador ainda não terminou de pagar completamente o financiamento. E, portanto, a propriedade do veículo ainda não é exclusivamente dele, mas da financiadora. Nesses casos, o comprador (quem pediu o financiamento) não é o dono definitivo ainda, já que não pagou todas as parcelas do financiamento.

A alienação fiduciária é uma garantia que as financiadoras têm para que o pagamento seja, de fato, cumprido pelo comprador. No Artigo 1º do Decreto-Lei nº 911/1969, consta que a condição de “alienado” deve estar registrada no documento do veículo. Vejamos:

“Art. 1º O artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

Art. 66. (…)

  • 10. A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatórios, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito.”

Busca e apreensão: quando pode acontecer?

Busca e apreensão de veículo

Como vimos no tópico anterior, a alienação é uma forma que as financiadoras têm para garantir que o pagamento seja cumprido ou que, pelo menos, existam outras possibilidades quando o cliente ficar inadimplente.

Uma dessas possibilidades é que, em caso do cliente que solicitou o financiamento deixar de fazer o pagamento, a instituição credora pode retomar o veículo e vendê-lo para outra pessoa. Para que isso aconteça, é necessário solicitar a busca e apreensão do veículo através de um processo que deverá ser apurado e julgado.

Para saber se um veículo está com processo de busca e apreensão, é possível consultar a situação dele nos sites do DETRAN, tendo em mãos a placa e o RENAVAM. A Lei brasileira obriga que essa situação de alienado conste do Certificado de Registro do Veículo (CRV), então, se for possível, basta verificar esse documento. Essa informação no CRV é o que se chama de gravame.

Novas regras de gravame: quais são elas?

Entraram em vigor as novas medidas relativas ao RENAGRAV (Registro Nacional de Gravames). O RENAGRAV é uma subdivisão do RENAVAM, em que constam os gravames, os quais, como vimos, são informações sobre alienação fiduciária.

O gravame deve ser indicado no documento do veículo através de uma anotação provisória, realizada pela própria instituição financiadora. Dentro de 30 dias, será necessário encaminhar o contrato de garantia do financiamento ao órgão de trânsito (o DETRAN do estado ou DF) para que seja incluída a informação do gravame no documento.

Essas medidas relativas ao RENAGRAV entraram em vigor no dia 31 de março deste ano. É importante ressaltar que, com a obrigatoriedade de que a instituição financiadora encaminhe o pedido de inserção do gravame ao DETRAN, essa instituição financiadora deverá ter sido cadastrada pelo DENATRAN. Com isso, aumentam-se a rigidez e a fiscalização com que são feitos os financiamentos de veículos.

É possível comprar ou vender um veículo alienado?

Sim. Se você for o comprador, terá que ir até a instituição financiadora e, junto do atual devedor (ou seja, de quem você quer comprar o veículo), pedir para que o financiamento e as parcelas em aberto sejam transferidos para o seu nome.

Por outro lado, se você é o vendedor, terá que acompanhar a pessoa que está interessada em comprar o seu veículo alienado e fazer a mesma ação: passar para o nome dela o financiamento.

Ambas as transações demandam uma nova análise de crédito, verificando se o novo comprador tem condições de arcar com as parcelas restantes em aberto.

É preciso ter atenção com a existência de outras dívidas, como multas de trânsito, antes de comprar um veículo. Também é necessário negociar o pagamento das parcelas pendentes do financiamento.

O que significa “alienação fiduciária” no documento do veículo (CRV/CRLV)?

Quem consulta o Certificado de Registro de Veículo (CRV, o documento que antes vinha em papel e hoje é digital, ou o CRLV, o licenciamento anual) e encontra a expressão “alienação fiduciária” ou o nome de um banco na linha de restrição financeira está diante exatamente da garantia que tratamos neste artigo. Na prática, essa informação aparece de duas formas: no campo de proprietário, junto ou no lugar do nome de quem comprou o veículo, e no campo de restrições, com o nome da instituição financeira. Enquanto essa anotação existir, o veículo está sujeito à busca e apreensão em caso de atraso no pagamento, mesmo que quem dirige e usa o carro no dia a dia seja outra pessoa.

O documento já saiu no meu nome, mas ainda aparece a alienação. Isso é normal?

Sim, e é a situação mais comum de confundir quem está no meio de um financiamento. O CRV pode trazer o nome de quem comprou o carro como proprietário desde o início, junto da restrição financeira, porque são duas informações diferentes: uma diz quem é o dono para fins de trânsito (multas, licenciamento, seguro), a outra diz quem tem a garantia sobre o bem até o fim do pagamento. A propriedade plena, sem nenhuma restrição, só se completa quando a última parcela é paga e a financiadora comunica a baixa. Antes disso, mesmo com o nome certo no documento, o veículo pode ser objeto de ação de busca e apreensão se as parcelas atrasarem.

Moto e caminhão também têm alienação fiduciária

O Decreto-Lei 911/1969, que criou essa modalidade de garantia, não se limita a carros de passeio. Motocicleta, caminhão, caminhonete e qualquer outro veículo comprado com financiamento e dado em garantia ao banco seguem exatamente a mesma regra: registro da restrição no documento, possibilidade de busca e apreensão em caso de atraso e o mesmo prazo de cinco dias para regularizar a dívida depois de citado no processo. A diferença, na prática, costuma estar no impacto de perder o veículo: para quem depende da moto ou do caminhão para trabalhar, a apreensão tira também a fonte de renda, o que reforça a importância de agir rápido diante da primeira notificação.

Como dar baixa no gravame depois de quitar o financiamento

Pagou a última parcela e quer o documento livre de restrição? A obrigação de comunicar a quitação ao Sistema Nacional de Gravames é da instituição financeira, não do consumidor, e costuma acontecer em poucos dias úteis depois do pagamento (o prazo varia de banco para banco, geralmente entre 2 e 10 dias). Vale conferir a situação do veículo no site do Detran do seu estado, com placa e Renavam, algumas semanas depois de quitar. Se a baixa não sair no prazo informado pelo banco, o primeiro passo é cobrar por escrito, com protocolo ou e-mail que fique registrado, e se mesmo assim a demora persistir e causar prejuízo, como a venda do veículo que não pode ser concluída, aí entra a possibilidade de uma medida judicial para forçar a baixa e discutir eventual indenização.

 

 

 

 

O gravame virou busca e apreensão? O caminho muda

Entender o que a alienação fiduciária significa no documento é o primeiro passo. O segundo aparece quando as parcelas atrasam e o banco entra com ação para retomar o veículo. Aí não se discute mais registro no Detran, e sim prazo para purgar a mora, notificação válida e os valores que o banco cobrou a mais no contrato.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Leia também: guia completo de busca e apreensão de veículo, quando a notificação do banco é válida, juros abusivos no financiamento de veículo.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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