Veículo com Alienação Fiduciária – O que Significa e Como Resolver + Novas Regras Para Registro de Gravame

Fiduciaria

Você sabe o que significa o termo “alienação fiduciária”? Quem já comprou ou está em processo para comprar um veículo pode se deparar com essa expressão, e saber o que ela significa na prática é muito importante.

Alienação fiduciária é a forma técnica (ou a expressão jurídica) para se referir a um modelo de garantia de propriedades baseado na transferência de bens como pagamento de dívida.

Uma das grandes dúvidas sobre esse assunto é a seguinte: é permitido vender um veículo alienado?

Neste artigo, trago todas as informações que você precisa saber para comprar ou vender um veículo nessa situação. Também falo mais sobre alienação fiduciária e registro de gravame para que você possa tirar todas as suas dúvidas sobre esses assuntos (que não são tão complicados como parecem). Confira!

O que é alienação fiduciária e como ela funciona na prática?

Alienação Fiduciária

O termo “alienação fiduciária” pode assustar no começo, mas, na verdade, essa foi uma forma de proporcionar à população o acesso a bens de valores elevados, como casas ou veículos, através de financiamentos.

Sendo assim, a alienação fiduciária é quando a propriedade de um veículo pertence à instituição financeira (financiadora), que, por sua vez, cedeu o valor para compra via financiamento.

Ficou difícil de entender? Bem, na prática, a alienação fiduciária é quando o comprador ainda não terminou de pagar completamente o financiamento. E, portanto, a propriedade do veículo ainda não é exclusivamente dele, mas da financiadora. Nesses casos, o comprador (quem pediu o financiamento) não é o dono definitivo ainda, já que não pagou todas as parcelas do financiamento.

A alienação fiduciária é uma garantia que as financiadoras têm para que o pagamento seja, de fato, cumprido pelo comprador. No Artigo 1º do Decreto-Lei nº 911/1969, consta que a condição de “alienado” deve estar registrada no documento do veículo. Vejamos:

“Art. 1º O artigo 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

Art. 66. (…)

  • 10. A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatórios, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito.”

Busca e apreensão: quando pode acontecer?

Como vimos no tópico anterior, a alienação é uma forma que as financiadoras têm para garantir que o pagamento seja cumprido ou que, pelo menos, existam outras possibilidades quando o cliente ficar inadimplente.

Uma dessas possibilidades é que, em caso do cliente que solicitou o financiamento deixar de fazer o pagamento, a instituição credora pode retomar o veículo e vendê-lo para outra pessoa. Para que isso aconteça, é necessário solicitar a busca e apreensão do veículo através de um processo que deverá ser apurado e julgado.

Para saber se um veículo está com processo de busca e apreensão, é possível consultar a situação dele nos sites do DETRAN, tendo em mãos a placa e o RENAVAM. A Lei brasileira obriga que essa situação de alienado conste do Certificado de Registro do Veículo (CRV), então, se for possível, basta verificar esse documento. Essa informação no CRV é o que se chama de gravame.

Novas regras de gravame: quais são elas?

Entraram em vigor as novas medidas relativas ao RENAGRAV (Registro Nacional de Gravames). O RENAGRAV é uma subdivisão do RENAVAM, em que constam os gravames, os quais, como vimos, são informações sobre alienação fiduciária.

O gravame deve ser indicado no documento do veículo através de uma anotação provisória, realizada pela própria instituição financiadora. Dentro de 30 dias, será necessário encaminhar o contrato de garantia do financiamento ao órgão de trânsito (o DETRAN do estado ou DF) para que seja incluída a informação do gravame no documento.

Essas medidas relativas ao RENAGRAV entraram em vigor no dia 31 de março deste ano. É importante ressaltar que, com a obrigatoriedade de que a instituição financiadora encaminhe o pedido de inserção do gravame ao DETRAN, essa instituição financiadora deverá ter sido cadastrada pelo DENATRAN. Com isso, aumentam-se a rigidez e a fiscalização com que são feitos os financiamentos de veículos.

É possível comprar ou vender um veículo alienado?

Compra e venda de veículo Alienado

Sim. Se você for o comprador, terá que ir até a instituição financiadora e, junto do atual devedor (ou seja, de quem você quer comprar o veículo), pedir para que o financiamento e as parcelas em aberto sejam transferidos para o seu nome.

Por outro lado, se você é o vendedor, terá que acompanhar a pessoa que está interessada em comprar o seu veículo alienado e fazer a mesma ação: passar para o nome dela o financiamento.

Ambas as transações demandam uma nova análise de crédito, verificando se o novo comprador tem condições de arcar com as parcelas restantes em aberto.

É preciso ter atenção com a existência de outras dívidas, como multas de trânsito, antes de comprar um veículo. Também é necessário negociar o pagamento das parcelas pendentes do financiamento.

 

 

 

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