UBER poderá ser obrigado a assinar a primeira carteira de trabalho de um motorista no Brasil

Em decisão inédita no Brasil, a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e o Uber. A decisão é individual e não vale para todos os motoristas.

No entendimento de Márcio Toledo Gonçalves, juiz responsável pelo caso, embora a empresa se apresente ao mercado como uma plataforma de tecnologia, ela é uma empresa de transportes.

Dessa forma, a empresa foi condenada a assinar a carteira de trabalho do motorista e vai ter que pagar horas extras, adicional noturno, multa prevista na CLT, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível. Até os gastos com águas e balinhas oferecidas aos passageiros terão que ser indenizados pela empresa, segundo decidiu o juiz.

De acordo com informações da Exame, o motorista alegou que recebia entre 4 mil e 7 mil reais por mês de salário-produção. A Uber contestou que houvesse requisito para formação de vínculo, porque ela explora uma plataforma tecnológica em que usuários solicitam transporte individual privado a motoristas independentes.

No entendimento dos advogados da Uber, o motorista é cliente da empresa, já que a contratou para o serviço de captação de clientes. A tese da empresa defendia que o motorista não era remunerado pela Uber, pelo contrário, ele quem pagava a Uber pela utilização do aplicativo. A ver cenas dos próximos capítulos.

Fonte: Exame

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