Tudo que você precisa saber sobre Inventário em Cartório!
Quando perdemos alguém importante na família, é um momento de muita dor e sofrimento, momento que muitas vezes é difícil falar ou pensar na divisão dos bens que o à pessoa amada deixou.
Mas apesar de tudo, é algo que precisa ser definido, e neste artigo vou trazer as informações que você, caro leitor, precisa saber para a realização do Inventário em Cartório, que também é chamado de Inventário Extrajudicial, ou Inventário Administrativo.
1 – O QUE É INVENTÁRIO
Todos os bens que o Espólio (falecido) deixou, fazem parte do inventário, ou seja, é a descrição detalhada de todos os bens para que se possa proceder a partilha para os herdeiros.
O inventário é obrigatório, seja judicial ou extrajudicial, nele se permite a partilha dos bens, sendo assim, os herdeiros irão receber a propriedade desses bens.
A pessoa não pode simplesmente pegar um carro do pai que faleceu por exemplo, e ficar para si. Não terá como vender ou transferir este bem para outra pessoa, uma vez que, o mesmo estará no nome do falecido, e para transferir do nome do espólio para os herdeiros será somente através do inventário.
O inventário tem que ser feito no prazo máximo de 60 dias após o falecimento, então é muito importante você ficar atento a esse prazo.
3 – QUAIS AS VANTAGENS DO INVENTÁRIO FEITO EM CARTÓRIO, É MELHOR QUE O INVENTÁRIO JUDICIAL?
Inventário no cartório sem sombra de dúvidas é mais vantajoso pois, é mais rápido e mais barato, para você ter uma ideia, aqui no escritório que trabalhamos, atuamos em um inventário judicial que demorou mais de quatro anos, claro que depende muito do caso concreto, mas, no geral, sendo no judiciário, demora bem mais.
Tivemos um caso recente em que fizemos um inventário no cartório, onde o falecido deixou um filho maior de idade e uma esposa, o que demorou mais foi a questão do levantamento dos impostos dos imóveis, mas terminando isto, e com a entrega da documentação o processo terminou em uma semana. No judiciário nunca seria dessa forma.
Após o cartório receber os documentos, que são, documentos pessoais do falecido (certidão de óbito, RG, CPF), documentos dos bens (escritura de imóveis, documento de automóvel, etc.), documentos dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de endereço), depois disso, o cartório passa uma lista de documentos para os herdeiros e o advogado providenciar.
Após esta entrega de documentos que foi solicitado pelo cartório, como, comprovante de pagamento dos impostos dos bens, etc. o cartório elabora uma minuta com os dados das taxas e descrição da partilha, é claro que neste momento o advogado já fez uma petição inicial com a descrição da partilha e, a minuta do cartório é somente para formalizar o que o advogado já havia descrito detalhando a divisão dos bens.
Como falei acima, as vezes o que demora mais é o levantamento dos bens, que as vezes os documentos estão ilegíveis, documentos vencidos, a demora do município em fazer a vistoria nos imóveis para levantamento do ITCMD, mas vencendo essa parte, com a entrega da documentação, o inventário no cartório é rápido.
Você pode até perguntar, mas qual o valor que fica no cartório Doutora?
Os valores são tabelados em cada estado, e são calculados na porcentagem dos bens a partilhar, então não tem como passar um valor exato, mas com certeza é mais barato que no judiciário.
Mas qualquer coisa, você pode consultar o tabelião de notas da sua cidade, para confirmar o valor da escritura, até mesmo por telefone o cartório informa para você.
Outra coisa interessante é que, quando todos os documentos estiverem prontos, os herdeiros e o advogado precisam ir ao cartório para assinar a escritura de inventário. Caso um dos herdeiros não possa comparecer, poderá nomear um procurador por procuração pública, que pode ser até mesmo o advogado.
2 – REQUISITOS PARA INVENTÁRIO EM CARTÓRIO
Como o inventário no cartório é mais rápido e mais barato, a lógica seria todo mundo fazer desta forma, mas, para fazer o inventário nesta modalidade, precisa preencher alguns requisitos. Veja os requisitos para o Inventário no Cartório:
A) Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes;
B) Deve haver consenso entre os herdeiros, se pelo menos um dos herdeiros não concordar a respeito de algo, de alguma partilha dos bens, já será impossível fazer no cartório;
C) O falecido não pode ter deixado testamento;
D) Precisa de um advogado. Nesse caso, não é necessário um advogado para cada pessoa, se estão fazendo no cartório, subtende-se que estão todos de acordo, então só um advogado para todos é o suficiente.
Isso mesmo, preenchendo esses requisitos, você pode fazer o inventário no cartório, onde será mais célere e mais barato.
CONCLUSÃO
Em todo caso, se você preenche os requisitos, e precisa fazer um inventário, procure qualquer cartório de notas da sua cidade, não importa se cada herdeiro mora em um lugar diferente, INDEPENDE do domicílio das partes ou do local da situação dos bens ou do óbito do falecido, as partes podem escolher o tabelião de sua confiança.
Se houver mais dúvidas, procure um Advogado (a) de sua confiança especializado na área para sanar seus questionamentos.
Se possível, coloque nos comentários sua opinião sobre e sua experiência sobre o inventário em cartório.
Dra. Ivenise Rocha