TJ-RJ SUSPENDE LIMINAR QUE PERMITIA A IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO

Tj Rj Suspende Liminar Que Permitia A Imissao Na Posse De Imovel Arrematado Em Leilao

O desembargador Murilo Kieling, magistrado da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar em recurso para impedir a imissão na posse de imóvel que foi arrematado em um leilão.

O Juiz de primeira instância havia permitido que o arrematante ingressasse na posse do imóvel, nos seguintes termos:

 

Diante disso, DEFIRO EM PARTE a medida liminar para imitir a requerente na posse do imóvel para que os réus e eventuais ocupantes desocupem voluntariamente o local no prazo de 30 (trinta) dias corridos, A CONTAR DE 31/03/2022.

 

Intimem-se os réus e eventuais ocupantes IMEDIATAMENTE, para ciência do prazo de desocupação, por Oficial de Justiça de plantão. Expeça-se mandado e cumpra-se com as cautelas de praxe.

Entre outros pontos alegados no recurso, os réus informaram que o prazo previsto para a desocupação do imóvel seria de 60 (sessenta) dias, em vez de 30 (trinta) dias, conforme preconiza o art. 30, da Lei de nº 9.514/97.

O desembargador, ao analisar esse recurso, verificou que o prazo concedido para a desocupação não foi o correto, determinando a suspensão da decisão, veja:

Liminar

Desembargador

O advogado, Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que atuou pelos réus da ação/recorrentes, esclarece que, em muitos casos, os preceitos legais não são observados de forma correta, em um procedimento de leilão de imóveis, prejudicando o antigo proprietário e que isso pode ser revisto pela própria Justiça.

Nós podemos ajudar se você estiver precisando de Advogados especializados em contrato, imóvel, leilão, arrematação, judicial, extrajudicial, apartamento, casa, suspensão, anulação, em Goiânia, São Paulo, Minas Gerais, Brasília, Rio Grande do Sul, em todo Brasil.

 

Dr. Rafael Rocha Filho

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