TAXA DE FRUIÇÃO OU OCUPAÇÃO SÓ PODE SER COBRADA QUANDO HÁ INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR ROCHA ADVOGADOS TAXA DE FRUIÇÃO OU OCUPAÇÃO SÓ PODE SER COBRADA QUANDO HÁ INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR Dr. Rafael Rocha Filho www.rochadvogados.com.br Compartilhar esta postagem E-BOOK GRÁTIS Baixe grátis o e-book "Direito Imobiliário – Meu Imóvel Foi Financiado e as Prestações não Param de Subir!". Categorias Áreas de Atuação Artigos Blog Destaque Landing Pages Notícias Saúde Video Veja também