SUS passa a oferecer cirurgia plástica a mulheres vítimas de violência

A partir desta quinta-feira (31/12), o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a fornecer cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões resultantes de violência contra a mulher. A Lei 13.239, que trata do tema, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União. O texto, que já havia passado pelo Senado, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em novembro deste ano.

A lei prevê que hospitais e centros de saúde pública deverão informar às vítimas de violência de que elas têm direito à cirurgia plástica gratuita para reparar lesões ou sequelas de agressão comprovada. A mulher que necessitar do procedimento cirúrgico deverá procurar uma unidade de saúde que promova esse tipo de procedimento portando o registro oficial de ocorrência da violência sofrida.

A lei também delimita que o profissional de medicina deverá indicar a necessidade da cirurgia por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o para autorização ao responsável pela unidade de saúde. O texto prevê, ainda, a possibilidade de punição aos gestores que não informarem a possibilidade às vítimas.

Possível confusão
Para os advogados Marco Aurélio Lopes, do Gaiofato e Galvão advogados, eDaniel Leon Bialski, do Bialski Advogados Associados, apesar de buscar dar mais proteção e atenção às mulheres vítimas de violência doméstica, o excesso de leis pode prejudicar o entendimento dos operadores do Direito.

Os advogados afirmam que as leis que normatizam o SUS e criminalizam a violência contra a mulher já se complementam, sendo assim, bastaria a interpretação das normas pelo ordenamento jurídico. “Muitas vezes leis são elaboradas por mero capricho do legislador, e o excesso de normas pode ocasionar distorções, tanto no momento de sua aplicação como no entendimento dos Tribunais, acarretando, inclusive, uma indesejável insegurança jurídica”, diz Lopes.

“Muitas leis sobre o mesmo temas podem e geram polêmica e podem conflitar entre si. Seria mais lógico e prático a inserção desse Direito na atual legislação em vigência, evitando-se dupla e contraditórias interpretações”, complementa Bialski. O advogado também destaca que a celeridade dos juizados especiais voltados à proteção da mulher e ao combate à violência doméstica. “Os juízes ali lotados possuem dedicação intensa em solucionar conflitos, tomar medidas urgentes e julgar as causas submetidas à seu crivo.”

Lopes cita, ainda, que as vítimas de violência doméstica já contam com programas de cirurgias plásticas reparadoras, com apoio do poder público de diversos estados e da iniciativa privada. O advogado ressalta que, além das legislações vigentes sobre o tema, também há a Súmula 536 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam a delitos descritos na Lei Maria da Penha. “O que demonstra a desnecessidade de novas leis para assuntos com entendimento pacífico”, opina.

Por outro lado, Humberto Antonio Lodovico, do Lodovico advogados, afirma que a Lei Maria da Penha não determinou a obrigatoriedade do Poder Público em atender pacientes objeto de violência doméstica e fornecer as cirurgias reparadoras. Segundo ele, a norma sancionada buscou acelerar a obtenção de cirurgias reparadoras. “Não me parece que a criação desta nova legislação agrave o problema do atendimento médico necessário. Aliás, o escopo da nova lei é exatamente o contrário”, argumenta.

“A mulher que eventualmente teve sequelas por força de violência doméstica, poderia ser atendida através do SUS, mas sem o caráter prioritário que a nova lei concede”, explica Lodovico.

Feminicídio
A lei sancionada pela presidente Dilma é mais das normas que busca dar mais proteção às mulheres. Neste ano, também foi validada a Lei do Feminicídio, que considera crime hediondo o assassinato de pessoas do sexo feminino. Segundo uma pesquisa da Secretaria de Políticas para as Mulheres do governo federal, entre 2003 e 2013, o número de mulheres assassinadas cresceu 21%, de 3,9 mil para 4,7 mil.

De acordo com o estudo, entre os 100 municípios com mais de 10 mil habitantes do sexo feminino que possuem as maiores taxas médias de homicídio de mulheres, as dez primeiras posições no ranking nacional são:

  • Barcelos (AM)
  • Alexânia (GO)
  • Sooretama (ES)
  • Conde (PB)
  • Senador Pompeu (CE)
  • Buritizeiro (MG)
  • Mata de São João (BA)
  • Pilar (AL)
  • Pojuca (BA)
  • Itacaré/BA (10º)

Com informações da Agência Brasil.

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