STF Nega Habeas Corpus A Detendo que Pedia Remição da Penal Sem Realização de Trabalho
😯 Em decisão majoritária tomada na sessão do dia 29 de maio, a 1ª turma do STF negou HC a um detento que pedia concessão de remição ficta da pena (sem realização de trabalho), sob o argumento de o Estado não ter proporcionado condições de trabalho e estudo a ele✏. O voto vencedor, proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, apesar de reconhecer no caso a omissão estatal, indeferiu a remição pelo trabalho ficto, tendo em vista o impacto sistêmico e estrutural no sistema penitenciário.❌
➡ Os advogados do detento alegavam que a ausência de oportunidade de trabalho e estudo por parte da autoridade penitenciária, ainda que em razão de deficiência do aparelho estatal, afronta a CF e a LEP, uma vez que seria fato impeditivo da ressocialização de seu cliente.✔
✅ “O paciente sofreu prejuízo, ante a postura omissiva do Estado”, avaliou o relator, destacando que o preso não pode ser prejudicado por esse fato. De acordo com o relator, o ato ilícito, mesmo partindo do Estado, gera consequências e, no caso concreto, a consequência é a indenização nos termos dos dias em que o detento teria para remir a pena se tivesse trabalhado. Esse entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.🅿
🔁 Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência ao negar o pedido. Ele observou que essa é uma discussão relevante, que está ligada à necessidade de urgente restruturação do sistema prisional. “Se nós pudéssemos aplicar essa tese, todas as pessoas do sistema penitenciário, automaticamente, obteriam remição, daí nós estaríamos modificando substancialmente a política pública do setor, nos substituindo ao Executivo.”
✖Tal como o relator, o ministro Barroso considerou grave a omissão estatal e reconheceu que o Estado tem o dever de atender aos internos que desejam trabalhar.✅Para ele, faz parte das obrigações do Estado proporcionar a possibilidade de trabalho como componente importante da ressocialização e salientou que essa questão se insere em um “sistema que apresenta problemas de toda ordem, desde higiene até a incapacidade de separar os internos por periculosidade ou de assegurar a progressão de regime a tempo e a hora”.✔
✖No entanto, o ministro ressaltou que a solução não é a remição pelo trabalho ficto, avaliando que uma linha jurisprudencial nesse sentido produziria um “impacto devastador” sobre o sistema penitenciário. ✅“Penso que esse impacto sem uma mensuração adequada seria muito negativo, quando não perigoso”, afirmou. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos.✔
➡Processo: HC 124.520
➡ Rafael Rocha – Advogado Criminalista