Sexta Turma Concede Habeas Corpus a Réu Acusado de Roubar Uma Maçã

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A Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus a um homem preso em flagrante sob acusação de subtrair uma maçã de uma mulher de 67 anos. 👀Com a decisão, ele poderá responder ao processo em liberdade.👈
 
O réu foi acusado pelo crime de roubo, majorado pelo concurso de pessoas (ele agiu em companhia de um parceiro) e por ter sido praticado contra maior de 60 anos. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
 
Segundo o auto de prisão, ao ser abordada pelos dois criminosos, a mulher disse que não tinha nada de valor, a não ser uma maçã, que eles levaram.
 
🔰No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que nas declarações da vítima não se identifica ter havido violência ou grave ameaça e que o produto do suposto roubo não foi encontrado com o réu em abordagem subsequente.
 
No STJ, o relator do novo pedido de habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, destacou que, apesar da reiteração delitiva ser requisito idôneo para justificar a prisão preventiva, no caso analisado, em que não houve uso de arma ou indicação da agressão empregada, medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para evitar a prática de outras condutas ilícitas pelo réu.
 
Além de conceder o habeas corpus para afastar a prisão preventiva, Nefi Cordeiro estendeu os efeitos da decisão ao corréu, com fundamento no artigo 580 do CPP, por entender que a justificativa do decreto prisional é a mesma, havendo assim a existência de identidade fático-processual.
 
HC 467049
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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