Seu carro foi Roubado ou Furtado? Saiba como Proceder!
O Brasil tem passado por um momento bem delicado no que diz respeito à segurança pública.
Roubos e furtos de veículos são situações que acabam se tornando bem comuns em um cenário com este. Mas, afinal de contas, será que roubo e furto são a mesma coisa? Se não são, quais são as principais diferenças entre os dois?
Se você tem curiosidade em saber a resposta desta e de outras perguntas relacionadas a roubo e furto, continue acompanhando este texto, pois nele também falarei sobre como proceder se você for vítima destes casos.
Quais as diferenças entre roubo e furto?
Tanto um quanto o outro são crimes que têm relação direta com um agente se apropriando de um bem alheio móvel. É provável que este seja o motivo pelo qual as pessoas confundem tanto as definições de cada um. É comumente usado também o termo “assalto” para os dois tipos de situação. Porém, este conceito não existe no direito penal brasileiro.
As práticas definidas como furto e roubo, estão, respectivamente, apresentadas no Código Penal (CP), nos artigos 155 e 157, especificamente na área que trata de crimes contra o patrimônio.
Isso significa que, mesmo que sejam quase sempre confundidas, as duas situações estão previstas em diferentes artigos do Código Penal. Diferem-se, principalmente, pela forma da conduta do agente.
Ainda que esta informação possa não lhe parecer pertinente, se, infelizmente, você vir a ser vítima de um destes crimes, é importante ter alguma noção jurídica básica do que está acontecendo.
Furto
Este é separado em duas modalidades, o simples e o qualificado.
Encontrado no artigo 155 do Código Penal, o furto simples está relacionado a uma ação e subtração de bens alheios móveis, ainda que este esteja fazendo para si ou para terceiros.
No caso do furto qualificado, existe a questão da forma como ele é executado, ou seja, será considerado qualificado dependendo dos métodos utilizados pelos criminosos.
Veja este exemplo:
Se, por acaso, seu carro for subtraído por alguma pessoa enquanto estiver estacionado, será um crime considerado furto simples. Mas se o criminoso utilizar de artifícios, como, por exemplo, distraí-lo de alguma forma para que possa executar o ato, será um crime definido como furto qualificado.
Isso significa que a ação de distrair o dono torna o crime mais grave.
Outra ação qualificadora é quando um bandido rompe a trava do câmbio para, assim, facilitar a sua subtração. Isso torna o crime mais grave, pois a ação contribuiu para que o delito fosse consumado.
É prevista na lei a pena de reclusão de um a nove anos para quem comete furto. Vale citar, também, o seguinte agravante que está no parágrafo primeiro:
“Art.155 -§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.”
Isso significa que se o crime for realizado no período em que as vítimas estiverem dormindo, a pena aumentará em um terço. Este período pode ter variações de acordo com o horário em que as pessoas de determinada região costumam dormir.
É bom salientar que, quando o furto for qualificado, este aumento do repouso noturno não terá influência sobre, recaindo apenas nos casos de furto simples.
Roubo
O roubo diferencia-se essencialmente pelo fato de ser um ato em que a subtração do bem móvel alheio se dá por meio do emprego de violência ou de grande ameaça.
Ainda que sejam muito parecidos, o roubo é mais grave que o furto pelo fato de o criminoso tirar da vítima toda e qualquer possibilidade de resistência. Ou seja, diferente do furto, o roubo parte de uma ação que envolve violência para intimidar.
Por esse motivo, a pena para quem rouba é maior, sendo de quatro a dez anos de reclusão, conforme o Art. 157 do Código Penal.
Se, por exemplo, existe uma ameaça de morte contra a vítima para que entregue seu bem móvel, esta situação é considerada roubo. Esta ameaça pode também ocorrer depois da ação criminosa, tentando evitar algum tipo de punição.
É comum o uso de ameaças por parte dos criminosos para que a vítima não registre um boletim de ocorrência.
Este caso está previsto no § 1º do art.157:
“Art.157 – § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”
Mais à frente, falaremos sobre o que fazer caso você tenha o carro roubado ou furtado.
Meu carro foi levado, o que faço?
Ter conhecimento das diferenças entre roubo e furto facilita muito na hora da abertura de um B.O. O fato de serem crimes diferentes faz com que o registro também seja.
Há, também, delegacias que tratam especificamente de casos relacionados a veículos. É possível fazer o B.O. em uma destas delegacias específicas, em delegacias comuns e até mesmo on-line.
Assim como o boletim de ocorrência presencial tem validade jurídica, o eletrônico também é autorizado por uma autoridade policial. Isso quer dizer que você não terá problemas em utilizar seu boletim eletrônico para outros fins, como, por exemplo, a solicitação de cobertura do seguro.
Existem algumas regiões brasileiras em que não é possível realizar o B.O. pela internet. Nestes casos, a recomendação é que a vítima entre em contato com o 190 e siga para uma delegacia física, para, assim, registrar o B.O. e emitir um alerta de roubo ou furto. Esta ação deve ser feita em, no máximo, 24 horas.
Se a vítima estiver sem possibilidades de comparecer à Delegacia, o Boletim poderá ser feito por um terceiro. A vítima deve fornecer informações como o local e o horário da ação. Todos os detalhes possíveis devem ser prestados para o melhor desempenho das investigações.
Descrições dos criminosos, bem como particularidades do caso são muito úteis. Desta maneira, as autoridades podem identificar padrões de comportamento e também prováveis locais onde o criminoso possa estar.
É compreensível que manter-se calmo depois de uma situação de vida ou morte pode ser algo extremamente difícil. Porém, é muito importante para que o relato possa ser feito com o máximo de detalhes, a fim de que você tenha a chance de reaver o seu veículo e a justiça seja feita.