Senado Aprova Projeto que Obriga Preso a Custear Gastos na Prisão

👀 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6/6), projeto que obriga presos a ressarcir o Estado por despesas de manutenção quando estiverem no sistema prisional. Os detentos poderão, de acordo com o projeto, custearem os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho.
 
A decisão foi terminativa e segue agora para a Câmara dos Deputados, a não ser que algum senador recorra para que seja analisada pelo Plenário da Casa. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) relatou a matéria, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS).
 
O Projeto de Lei do Senado 580/2015 altera a Lei de Execução Penal para prever que o preso que reunir condições econômicas terá a obrigação de ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção no estabelecimento prisional. No caso de não possuir recursos próprios, o condenado deverá trabalhar para esse ressarcimento. A indenização do Estado também passa a figurar expressamente como um dever do condenado.
 
Na justificativa, o autor argumenta que se a assistência material fosse suportada pelo preso, sobrariam recursos para serem aplicados na saúde, na educação e na infraestrutura do país.
 
“O projeto é de importância ímpar, no momento em que o país todo recebe o Atlas da Violência, em que a bandidagem toma conta do país. Cada preso hoje gasta em média R$ 2,440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e de muitos profissionais de outras áreas do país”, afirmou Caiado. A partir daí, o Estado terá mais recursos livres para políticas públicas. “Não vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções criminosas”, concluiu o relator.🔰
 
O relatório teve a adição de apenas uma emenda, acatada por Caiado. A senadora Simone Tibet (MDB-MS). Na proposta dela, foi incluído parágrafo que determina que em caso de não pagamento das despesas, aplica-se a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Informações: Conjur
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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