Samarco pagará R$ 100 mil a famílias de vítimas e R$ 20 mil a desabrigados

Um acordo parcial firmado nesta quarta-feira pela mineradora Samarco, durante audiência de conciliação promovida pelo Ministério Público de Minas Gerais, fixou o pagamento imediato de indenização às famílias atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, no dia 5 de novembro. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 17 pessoas mortas e duas desaparecidas, além de devastar pelo menos cinco vilarejos do interior mineiro.

O acordo foi homologado pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, substituto na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana. Representantes das vítimas e das empresas Vale e BHP Billiton Brasil, que são sócias da Samarco, também participaram da audiência.

Na reunião, ficou definido que cada família desabrigada receberá 20.000 reais, sendo que 10.000 reais correspondem a antecipação de uma futura indenização. Mesmo se conseguirem emprego, as famílias ainda receberão o auxílio de um salário mínimo, mais 20% por dependente e mais uma cesta básica mensal até o fim da reconstrução das comunidades. O valor do ressarcimento final não foi definido.

Já as famílias que perderam parentes vão receber 100.000 reais. Os produtores rurais, que também serão indenizados, não tiveram o valor definido.

Após ameaças de multa por parte da promotoria, a Samarco cumpriu a determinação de colocar todas as famílias em casas alugadas até o Natal. Para o pagamento da antecipação de indenizações, o Ministério Público concordou em desbloquear valor suficiente dos 300 milhões de reais que estão bloqueados na Justiça. A mineradora terá até o dia 31 de janeiro de 2016 para prestar contas ao judiciário sobre o valor gasto.

O reassentamento definitivo dos atingidos pelo desastre, com a reconstrução das comunidades, é o principal ponto da próxima reunião de conciliação, que foi marcada para 20 de janeiro de 2016.

A Samarco se comprometeu a manter as famílias em casas alugadas por até três meses, a contar da entrega das chaves relativas ao reassentamento definitivo, a fim de que possam organizar a mudança em definitivo. Excepcionalmente, no caso de alguma família não concordar em ser reassentada definitivamente, caberá à mineradora custear o aluguel por até 12 meses.

As pessoas que ficaram desabrigadas, mas que optaram por não ser alojadas em hotéis ou casas alugadas, deverão receber o valor de um aluguel mensal médio, de 1.200 reais, retroativo a 5 de novembro de 2015, salvo acordos já estabelecidos.

FONTE: VEJA

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