Saiba o que Significa SURSIS no Direito Penal

📚 Sursis significa SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
📤 É a suspensão da execução da pena privativa de liberdade imposta sob determinadas condições. Visa reeducar criminosos, impedindo que os condenados a penas reduzidas sejam privados de sua liberdade.
São requisitos para a concessão do sursis:
sentença condenatória a pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos;
impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis.
Este conteúdo você pode encontrar no Artigo 77 a 82 do Código Penal.
Conforme salienta Cléber MASSON (2014, p. 713):
“Sursis é a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, na qual o réu, se assim desejar, se submete durante o período de prova à fiscalização e ao cumprimento de condições judicialmente estabelecidas.”
Quanto à competência para concedê-lo, a lei reza que compete ao juízo sentenciante; ao Tribunal ou, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença penal condenatória sem que se tenha havido a análise de sua concessão, ao juízo da execução penal, consoante dispõe o art. 66, III, “d” da Lei de Execuções Penais.
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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