SAIBA O QUE É O CRIME DE STALKING

Saiba O Que E O Crime De Stalking

Alguém começa a lhe incomodar repetidamente, mandando e-mails, mensagens em aplicativos, passando na porta da sua residência, trabalho, ou local que sabe que costuma frequentar como bares, igrejas, lanchonetes e não te dá folga.

 

Ou ainda observando por cima do muro, pela certa, drones, câmeras de vigilância, seja o que for, a essa perturbação, assédio, perseguição, dá-se o nome de STALKING, em inglês, perseguir, vigiar.

 

Não é raro de acontecer, pelo contrário, é frequente, por amor, inveja, desamor, vingança, ou qualquer sentimento que fomente essa conduta, agora passa a ser tipificada no código penal brasileiro, ou seja, agora é crime.

 

A vítima, de tanta pressão psicológica e medo deixa de levar sua rotina normal e acaba tendo restrições em sua liberdade. A prática é muito comum em relacionamentos abusivos, nos quais um dos parceiros, inconformados com o fim do relacionamento, passa a perseguir e intimidar o outro.

 

Ex-amores, vizinhos, colegas de escola ou trabalho, parentes, uma infinidade de relacionamentos que encontram na perseguição uma forma de satisfazer seu egoísmo, agora enfrentaram as penas da Lei.

 

E, de fato já estão enfrentando, veja como essa Lei já está sendo aplicada.

 

Mulher é presa por ‘stalking’ no DF após perseguir e ofender vizinhos durante 14 anos.

 

A nova legislação já chegou chegando.

 

No dia (01/04), foi publicada a Lei nº 14.132/2021, que · acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição, também conhecido como stalking; revogando assim revogou o art. 65 da Lei das Contravenções Penais.

 

“Perseguição

 

Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

 

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

 

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

 

I – contra criança, adolescente ou idoso;

 

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

 

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

 

§ 2º  As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

 

§ 3º  Somente se procede mediante representação.

 

Vejamos algumas breves considerações sobre essa nova tipificação penal.

 

1. O Crime de perseguição se aplica a qualquer pessoa

 

Veja, o Stalking pode ser praticado contra qualquer pessoa, homem ou mulher, e de qualquer idade, inclusive criança e idoso, mas convenhamos, as maiores vítimas dessa modalidade de crime são as mulheres, em razão do sexo feminino, no geral, por relacionamentos amorosos.

 

O que o tipo penal procura proteger é a liberdade da vítima, inclusive de não ser incomodada, perturbada. Poder frequentar onde bem entente, sem a sensação de ser vigiada ou tolhida de sua plena liberdade.

 

2. O crime de perseguição deve ser interpretado ante a conduta do agressor

 

Para que se configure o crime de perseguição, a conduta do agressor deve ser reiterada de forma que seja atingida ou ameaçada a integridade física ou psicológica da vítima.

 

Deve ficar demonstrado que o agente está perseguindo reiteradamente a vítima, seja de maneira física ou virtual, ou através até de outras pessoas que não ele, para a tipificação da conduta.

 

Imagine o vizinho que fica, como na matéria acima, tentando atingir a liberdade do outro através de atos de perseguição, de modo que era difícil para aqueles proprietários do imóvel inclusive fazerem uso do seu quintal e piscina. Tiveram nesse caso a liberdade totalmente atingida pela conduta do agressor.

 

Deverá ser percebido no caso que o agressor não queria apenas incomodar, mas de fato causar temor, angústia, perturbação física, moral, psicológica na vítima. Ele quer subjuga-la.

 

O intérprete da Lei, no caso o magistrado precisa observar na conduta a habitualidade bem como a intensidade da prática que ocorreu a agressão. Veja que o tipo penal diz: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio…”. Como sempre, não é explicado o que é reiteradamente, mas a interpretação demonstrará que deve ser mais que uma vez, duas, três.

 

3. O crime de perseguição tem penas que vão de 6 meses a 2 anos de prisão

 

Considero baixa a pena para esse tipo de delito, haja visto o prejuízo que é para a vítima, e quão caro é o bem jurídico tutelado, integridade física, psicológica e liberdade. Creio que foi muito tímido o legislador.

 

Entretanto há o aumento de pena, inclusive servindo à maioria das vítimas desse crime, as mulheres. Nesse caso a pena pode ir ser aumentada até a metade. E claro, não tem prejuízo em caso de violência física, pois, nesse caso serão somadas com as penas da Lesão corporal, homicídio, feminicídio, que tenha ocorrido.

 

4. O crime de perseguição é ação penal pública condicionada à representação

 

Isso quer dizer que para que o processo seja levado adiante a vítima tem que representar contra o agressor. Para isso a vítima ou seus familiares tem o período de seis meses decadenciais para que tomem as medidas necessárias. Em caso de perfil falso utilizado pelo stalker, o período prescritivo só começa a contagem quando descoberta sua identidade.

 

5. O crime de perseguição abrange inclusive o cyberstalking

 

Consiste no uso de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa. É a versão virtual do termo stalking. Nesse sentido o tipo penal vem coibir esse tipo de conduta que geralmente se manifesta em uma dessas formas.

 

·         Divulgar na web as informações pessoais da pessoa, incluindo nome e endereço completo;

 

·         Invadir aparelhos eletrônicos para acessar contas pessoais;

 

·         Preencher a caixa de entrada dos emails com spam;

 

·         Enviar vírus ou outros programas nocivos aos computadores de suas vítimas.

 

6. O crime de perseguição revoga o Crime de Pertubação.

 

É importante ainda frisar que a nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.

 

Essas são algumas considerações sobre o crime de stalking e o que ele significa, em todo caso, sempre consulte um advogado para tomar as melhores medidas para o seu caso.

 

E você o que achou? Deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto.

 

Dr. Rafael Rocha

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