Saiba o que é Desistência Voluntária

👱 De acordo com NUCCI (manual de direito penal, 9ª edição, p. 353), Desistência Voluntária “Trata-se da desistência do prosseguimento dos atos executórios do crime, feita de modo voluntário, respondendo o agente somente pelo que já praticou (…)”. 👈
A desistência voluntária esta prevista no artigo 15 do Código Penal. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.
EXEMPLO:
🔔 O agente AA, com vontade de matar seu inimigo BB, agride-o com faca e nele causa várias lesões corporais. A vítima foge e, na perseguição, cai prostrada em razão dos ferimentos. Prestes a receber o golpe mortal, a vítima suplica pela vida. Sensibilizado, o agente afasta-se do local.🔸
É hipótese de desistência voluntária, restando o agente punido por lesão corporal dolosa.
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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