Saiba a Diferença Entre Crime e Contravenção Penal

Mesmo o crime e a contravenção sendo espécies “distintas” do gênero “infração penal”, apresentamos algumas diferenças específicas entre os dois 👀
👉 Como leciona Nucci [4] em seu Manual de Direito Penal: “o direito penal estabeleceu diferença entre crime (ou delito) e contravenção penal, espécies de infração penal. Entretanto, essa diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena.” 👴
Todavia, em obra bastante clara e objetiva, Leandro Prado[5], destaca as principais diferenças entre os dois institutos jurídicos em um quadro de fácil consulta, vejamos:
Ação Penal:
Crime: Pública ou privada (art. 100º, CP).
Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).
Competência:
Crime: Justiça Estadual ou Federal
Contravenção Penal: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.
Tentativa:
Crime: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).
Contravenção: Não é punível (art. 4º, LCP).
Extraterritorialidade
Crime: Possível (art. 7º, CP).
Contravenção: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).
Pena Privativa de Liberdade
Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).
Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).
EXEMPLO DE CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL:
Crime: Homicídio
Contravenção: Jogo de Azar.
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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