Saiba a Diferença Entre Crime e Contravenção Penal
✍ Mesmo o crime e a contravenção sendo espécies “distintas” do gênero “infração penal”, apresentamos algumas diferenças específicas entre os dois 👀
👉 Como leciona Nucci [4] em seu Manual de Direito Penal: “o direito penal estabeleceu diferença entre crime (ou delito) e contravenção penal, espécies de infração penal. Entretanto, essa diferença não é ontológica ou essencial, situando-se, tão somente, no campo da pena.” 👴
❌ Todavia, em obra bastante clara e objetiva, Leandro Prado[5], destaca as principais diferenças entre os dois institutos jurídicos em um quadro de fácil consulta, vejamos:
✅ Ação Penal:
➡Crime: Pública ou privada (art. 100º, CP).
➡Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).
✅ Competência:
➡Crime: Justiça Estadual ou Federal
➡Contravenção Penal: Só Justiça Estadual, exceto se o réu tem foro por prerrogativa de função na Justiça Federal.
✅Tentativa:
➡Crime: É punível (art. 14º, parágrafo único, CP).
➡Contravenção: Não é punível (art. 4º, LCP).
✅Extraterritorialidade
➡Crime: Possível (art. 7º, CP).
➡Contravenção: Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º, LCP).
✅Pena Privativa de Liberdade
➡Crime: Reclusão ou detenção (art. 33º,CP).
➡Contravenção: Prisão simples (art. 6º, LCP).
✔ EXEMPLO DE CRIME E CONTRAVENÇÃO PENAL:
✖ Crime: Homicídio
✖ Contravenção: Jogo de Azar.
Rafael Rocha – Advogado Criminalista