Saiba o que é o Associação Criminosa
O crime de associação criminosa consiste no fato de “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes” (CP, art. 288, caput).
Para a configuração do crime de associação criminosa, ademais, deve, necessariamente, haver um mínimo de organização hierárquica estável, harmônica e permanente, com distribuição de funções e obrigações organizativas e constitutivas.
Estabilidade e permanência são, por sua vez, duas características específicas, próprias e identificadoras de uma associação criminosa. A demonstração de sua estabilidade e permanência é imprescindível para a aptidão e validade de uma denúncia por esse tipo de crime.
A pena cominada ao antigo tipo denominado de Quadrilha ou bando permaneceu inalterada, reclusão de 1 (um) a 3 (três anos).