RENDA FAMILIAR PARA RECEBER O LOAS/BPC

Renda Familiar Para Receber O Loas Bpc

O cálculo da renda familiar para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sempre gerou debates e incertezas entre previdenciaristas e advogados. Isso ocorre, principalmente, devido às frequentes atualizações normativas que buscam aprimorar a forma como são considerados os rendimentos e despesas dos requerentes. Neste artigo, exploraremos as questões envolvendo o cálculo da renda familiar, com foco específico nos gastos essenciais que podem ser descontados, e discutiremos como essas normas evoluíram para garantir um tratamento mais justo aos beneficiários.

 

1. O Que Entra e O Que Não Entra Como Renda Familiar no BPC

 

Para entender como os gastos essenciais impactam o cálculo da renda familiar no BPC, é crucial relembrar o que é considerado na formulação do cálculo. Segundo o art. 4º, inciso VI e § 2º do Anexo do Decreto n. 6.214/2007, e outros dispositivos como o art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, algumas fontes de renda, como aposentadorias e pensões alimentícias, são incluídas no cálculo da renda familiar. Por outro lado, rendimentos de bolsas de estágio e valores recebidos em programas de transferência de renda não são considerados.

 

No entanto, a dificuldade surge quando os advogados tentam excluir certos gastos essenciais do cálculo da renda familiar para tornar o benefício mais acessível aos seus clientes. A necessidade de comprovar a vulnerabilidade social, um dos critérios para a concessão do BPC, muitas vezes leva a disputas legais para ajustar o valor da renda per capita familiar.

 

2. Requisitos e Descontos de Gastos Essenciais

 

Os requisitos para receber o BPC são estabelecidos tanto para pessoas idosas quanto para pessoas com deficiência, conforme o art. 1º do Anexo do Decreto n. 6.214/2007 e o art. 20 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Para se qualificar, o indivíduo deve ter uma renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo nacional, que em maio de 2024 é R$ 353,00.

 

A legislação permite que sejam considerados gastos essenciais na análise da renda familiar, o que pode auxiliar na concessão do BPC a quem realmente necessita. A recente alteração trazida pela Lei n. 14.176/2021 introduziu o art. 20-B, que amplia os aspectos a serem considerados, permitindo a dedução de gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não disponibilizados pelo SUS.

 

2.1 Caso Prático: Exclusão de Gastos Essenciais

 

Um exemplo prático pode ilustrar como os gastos essenciais podem impactar o cálculo da renda familiar. Consideremos uma situação em que uma família, composta por um casal, enfrenta despesas de R$ 2.000,00 mensais com tratamentos médicos para a esposa, que possui uma doença grave. Se a renda mensal total da família for superior ao limite estabelecido, mas as despesas com saúde forem significativas, a exclusão desses gastos pode permitir que a renda per capita se ajuste ao critério de vulnerabilidade social.

 

De acordo com o art. 20-B, inciso III da LOAS, é possível excluir esses gastos do cálculo, desde que sejam comprovadamente necessários à preservação da saúde e não disponibilizados gratuitamente pelo SUS. Documentos como recibos e relatórios médicos são fundamentais para essa comprovação.

 

2.2 Limites de Dedução e Regulações Recentes

 

A Portaria Conjunta SNAS/MTP/INSS n. 1/2022 trouxe uma atualização significativa ao estabelecer valores para dedução de despesas essenciais, permitindo deduções presumidas com base em recibos e comprovantes de pagamento. No entanto, esses valores são relativamente baixos em comparação com os gastos reais enfrentados por muitas famílias, o que pode levar à judicialização para ampliar a dedução permitida.

 

3. Importância da Comprovação da Negativa Estatal

 

Um aspecto crucial para a dedução dos gastos é a comprovação de que o SUS ou SUAS não forneceram os medicamentos, tratamentos ou serviços necessários. A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS n. 14/2021 exige que seja apresentada documentação que prove a negativa do Estado para que os gastos possam ser descontados da renda familiar.

 

4. Ação Civil Pública n. 5044874-22.2013.404.7100/RS: Um Marco Importante

 

A Ação Civil Pública n. 5044874-22.2013.404.7100/RS, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi um marco significativo na evolução das normas sobre o BPC. Essa decisão permitiu a dedução de gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas e consultas médicas, desde que devidamente comprovados. Embora essa decisão tenha aberto precedentes importantes, desafios como a necessidade de comprovar a negativa do Estado e os limites de dedução ainda permanecem.

 

Conclusão

 

A concessão do BPC envolve uma análise detalhada da renda familiar e das despesas essenciais. Com as recentes alterações legislativas e normativas, incluindo as modificações trazidas pela Lei n. 14.176/2021 e decisões judiciais como a ACP n. 5044874-22.2013.404.7100/RS, houve avanços na forma como os gastos essenciais podem ser considerados na renda per capita. Contudo, ainda existem desafios a serem enfrentados, como a necessidade de comprovação da negativa do Estado e os limites das deduções permitidas.

 

A luta por um sistema mais justo e acessível para todos que necessitam do BPC continua, e a prática jurídica deve se adaptar constantemente às mudanças normativas para garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.

 

Dra. Ivenise Rocha

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