Recepcionista de unidade de saúde recebe adicional de insalubridade em grau médio
Por ficar exposta permanentemente a agente insalubre quando atuava como recepcionista de unidade municipal de saúde, uma trabalhadora de Minas Gerais terá direito à adicional de insalubridade em grau médio. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A verba havia sido excluída da condenação imposta à entidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A corte avaliou que a empregada não mantinha efetivo e permanente contato com pessoas infectadas ou objetos usados por elas e que laudo pericial constatou que a trabalhadora ficava exposta em grau médio a agentes biológicos, como estabelecido no Anexo 15 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
Em recurso ao TST, a empregada sustentou que, por trabalhar como recepcionista de hospital, tinha direito ao adicional. Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, pelas informações registradas na decisão do TRT-3, foi possível concluir que a recepcionista ficava exposta de forma permanente a agente insalubre, recebendo pacientes para cadastro, marcar consultas médicas e fazer exames. Assim, a relatora reformou a decisão, restabelecendo a sentença. Seu voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.