Quem fica com o animal de estimação na separação do casal?

Quem Fica Com O Animal De Estimacao Na Separacao Do Casal

Criar um animal de estimação, é um amor e vínculo tão forte que as pessoas fazem com aquele pet, que chega até apertar o coração. Nos dias atuais, as pessoas estão valorizando muito mais os animais de estimação, apesar de que ainda possuem muitas almas ruins, que não tem humanidade e maltratam os seres indefesos que só querem nos dar amor.

 

Existem vários casais, que optam criam um pet juntos, seja cachorrinho, gato, papagaio, etc. O problema é quando o casal se separa, e os dois querem ficar com o animal. Nesse caso, quem fica? Quem comprou o pet? Quem leva o pet para passear?

 

Fique comigo nesse artigo que vou esclarecer suas dúvidas.

 

1 – DIVÓRCIO, DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E GUARDA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.

 

Quando o um casal se separa, eles definem, seja judicial ou extrajudicial, a partilha dos bens, regulamentação de guarda, visitas e alimentos, se assim houver filhos entre eles.

 

Apesar de os animais serem classificados como “coisa” pelo Código Civil, é possível estabelecer a visitação ao bicho após o fim de um relacionamento quando o caso concreto demonstrar elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido.

 

Da mesma forma, pode haver a discussão da guarda do animal de estimação. Ainda não há previsão legal sobre com quem os animais devem ficar em caso de separação.

 

Mas já há decisões, inclusive do Superior Tribunal de Justiça a respeito do assunto. Um caso muito interessante que vou citar aqui, onde mostra o exemplo de “guarda compartilhada” do animal de estimação.

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de um homem visitar a cadela Kim, que ficou com a ex-companheira na separação. O placar foi de três votos a dois.

 

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a questão não se trata de uma futilidade analisada pela corte.

 

Ele disse que, ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo pós-moderno e deveria ser examinada tanto pelo lado da afetividade em relação ao animal quanto como pela necessidade de sua preservação conforme o artigo 225 da Constituição Federal.

 

Com isso, a turma considerou que os animais, tipificados como coisa pelo Código Civil, agora merecem um tratamento diferente devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce. Esse papel deve ser exercido pelo Judiciário, afirmou. Também foi levado em consideração o crescente número de animais de estimação em todo o mundo e o tratamento dado aos “membros da família”.

 

Isso é uma inovação, e merece nosso aplauso, até porque, que possui um animal de estimação, sabe o quanto eles são importantes nas nossas vidas e quando morrem, é como se estivéssemos perdendo um membro da família.

 

2 – QUEM FICA COM A GUARDA DO PET?

 

Na separação do casal, quando há divergências e não há acordo a respeito de algo, o divórcio precisa ser judicial. Se não há acordo a respeito da guarda do pet, é necessário trazer ao processo, através de seu advogado, quem possui mais afinidade com o animal. Mas eis a questão, como provar essa maior afinidade?

 

Você pode provar através de fotos nas redes sociais, através de testemunhas que indicam qual das duas pessoas levavam o animal pra passear com habitualidade, quem levava o animal no veterinário com frequência, enfim, e outros meios que você acha que pode ser pertinente na sua rotina com seu pet.

 

Após ser estabelecido a residência fixa do animal, se o outro ex parceiro quiser, uma vez que é um direito e não uma obrigação, pode ser estabelecido a regulamentação da visita, como se fosse um filho.

 

Finais de semana alternados, feriados, horário de busca e entrega do animal, enfim, seria uma guarda compartilhada.

 

CONCLUSÃO

 

Se você está passando por esse problema, houve uma separação e você está sendo impedido de ver seu animal de estimação, procure um advogado especialista em direito de família para te ajudar, te orientar, e resolver este problema da melhor forma possível.

 

Afinal, um animal de estimação faz bem pra alma, um amigo incondicional que nos ama sem interesse.

 

Dra. Ivenise Rocha

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