Princípio da Insignificância Não é Aplicado Em Caso de Furto de 8kg de Queijo
✍A 1ª turma Criminal do TJ/DF condenou uma mulher à pena de um ano, oito meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, em virtude do furto de oito quilos de muçarela em um supermercado. Na decisão, o colegiado afastou a incidência do princípio da insignificância.👀⠀
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🗣Consta nos autos que a mulher entrou no supermercado e subtraiu duas unidades de muçarela com cerca de 4 kg cada.⬅ ⠀
👉Em 1º grau, a mulher foi condenada à pena de dois anos e 11 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 21 dias-multa no menor valor unitário. Contra a sentença, a ré interpôs apelação criminal no TJ/DF, alegando que o furto foi famélico – quando o agente é impelido pela fome – e pediu que fosse aplicado ao caso o princípio da insignificância.👤⠀
⠀✔Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Maria Amarante, entendeu que, segundo a jurisprudência do STJ e do TJ/DF, o princípio da insignificância se admite em “infrações penais que incidam sobre bens de valores reduzidíssimos, algo em torno de 10% sobre o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos”, o que não se observa no caso, no qual o valor total das peças ultrapassava a quantia de R$ 200.⬅⠀
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👉A magistrada levou em conta que a ré tem uma extensa folha de antecedentes penais, o que agravou a pena-base fixada na sentença, e considerou que o princípio não se aplica em casos de constante comportamento contrário à lei.⠀
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👵Com isso, a relatora negou pedido de aplicação do princípio da insignificância. No entanto, votou pelo parcial provimento do recurso em relação à dosimetria da pena ao entender que houve confissão do crime, e reduziu a pena, condenando a mulher a um ano, oito meses e sete dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, e 17 dias-multa no menor valor unitário.✔⠀
Rafael Rocha – Advogado Criminalista ✔
Informações: Migalhas✔