PREJUÍZOS DE UMA CONDENAÇÃO PENAL

Juiz Criminal

Já é uma dura segunda feira e lá aparece um agente da polícia civil na porta da sua residência e lhe informa que tal dia e tal hora você deve comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos sobre um fato que envolve seu nome.

 

Acontece também, que você estar bem tranquilo e receber uma ligação da delegacia lhe informando que deve comparecer em determinado dia e hora para prestar esclarecimentos.

 

Todo grande rio começa com uma mina. E o inquérito está para o processo como a fonte está para o rio.

 

Bem, mas você pensa, “ah, isso não vai dar em nada”, e vida que segue.

 

No dia e hora marcados, lá está você na delegacia sem saber sequer do que se trata, desacompanhado de advogado, e fala o que não devia, depois fica preocupado se isso não vai te atrapalhar.

 

Passado mais um tempo, você recebe então a intimação de um processo penal lhe informando para constituir advogado e apresentar defesa prévia em 10 dias.

 

Pensando ainda que não vai dar em nada, no 9 dia você começa a ligar para advogados leiloando preço de honorários para apresentar sua defesa, até que encontra o de R$ 1.500,00 e fecha com ele para apresentar uma defesa no prazo fatal.

 

Pensando não dar em nada, logo vem uma sentença e lhe condena a 4 anos de prisão e multa, cuja pena privativa de liberdade será convertida em restritiva de direitos e multa e você diz; “pra quê recorrer, não vou ser nem preso”. Então vem o trânsito em julgado. Gastar dinheiro atoa com advogado, bobeira isso.

 

Aqui começam seus problemas. A sentença penal condenatória transitada em julgado. Vários são os problemas que passa a enfrentar quem é condenado em processo penal.

 

Sua certidão da negativa criminal deixa de existir e passa a ser positiva, que ao contrário do que parece, é muito ruim, pois declara que você é um condenado. Sim, muito ruim!

 

Nesse pequeno texto, vamos demonstrar alguns problemas de ser um condenado, aqueles efeitos, que não estão na sentença, mas que vem, em virtude da condenação.

 

1 – Perda da Primariedade.

Thumbnail_image

 

A partir da sua sentença penal condenatória você perde o seu réu primário. Primário é quem não é reincidente. É o ficha limpa, CAC (CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS) nada consta, quando puxa a sua capivara, tem lá alguma coisa.

 

A perda da primariedade implica em haver aumento de pena em uma possível condenação posterior, o que ninguém quer, mas se acontecer, será tido como reincidente, além de ser considerado um mau antecedente, na prática,  o que é outra questão, mas não deixa de existir.

 

Então, cuidado com o seu réu primário, não o gaste atoa, você pode precisar dele lá na frente. Fica a dica.

 

2 – Exclusão de concursos públicos, ou cargos comissionados.

Images

Não são todos, mas há diversos concursos públicos que não irão aceitar um candidato que tem condenação penal, principalmente ser for de carreira policial.

 

Lembram do caso do envolvido na morte do índio Galdino, que mesmo aprovado para a polícia do DF não pode tomar posse? Veja aqui.

 

Sim amigos, o serviço público está cada vez mais rigoroso, inclusive até para os cargos comissionados se exigem diversas certidões negativas, principalmente criminal.

 

Não fosse só isso, a maioria dos Estados brasileiros estão legislando para que pessoas que tiveram envolvimento em crimes, principalmente no que diz respeito à violência doméstica não sejam admitidos no serviço público, seja lá o que for.

 

Até a ordem dos advogados do Brasil, não admite candidato mesmo que o processo não tenha transitado em julgado, o que é um erro tamanho, em caso de violência doméstica.

 

E pior, quando você já tem o cargo e vem a perde-lo! Sim, pense no caso dos policiais militares, que em muitos estados se prevê que em caso de sentença penal condenatória, há a previsão da perda da função e das prerrogativas militares.

 

Imagine um policial que está há vinte anos na ativa perder o soldo, e as prerrogativas? Ser preso em presídio civil. É morte na certa.

 

Essas penas acessórias são piores que as penas da sentença.

 

Sim, veja o prejuízo de uma sentença penal condenatória, parece que a pena em si é o menor dos problemas.

 

3 – Perda de Direitos Políticos.

Lectern 3278115_1280 731x486

 

Nesse momento que escrevo, 12/08/2020, já há muita movimentação política para as eleições municipais, candidatos a vereador, prefeito, tentando de tudo para alçar voos, e muitos desses terão suas asinhas cortadas pelo simples fato de terem sido condenados em processo criminal, conforme o artigo 15, inciso III do STF.

 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

 

O sonho da política para muitos pode ter um fim nesse momento. O que é péssimo para o candidato, veja que prejuízo tamanho.

 

Não estou adentrando cada detalhe do assunto, visto cada tópico desses dar um artigo, o objetivo aqui é demonstrar o prejuízo para quem é condenado em processo penal.

 

4 – Perda de curatela, tutela, Poder familiar.

676f97848668108661c021a9bb16d313

 Como dito anteriormente, não estamos abordando os detalhes, mas de forma geral, e a depender contra quem, e qual o tipo de crime praticado, pode-se perder curatela, tutela, ou poder familiar.

 

Sim, pode-se perder a guarda de uma criança em virtude de uma sentença penal condenatória.

 

5 – Perda de Habilitação para dirigir.

Dirigir Sem Cnh

Pode o juiz impor a perda da habilitação para dirigir, e não estamos falando de crimes culposos de trânsito, mas de crimes dolosos, sejam de trânsito ou não.

Veja esse julgado;

 

APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONJUNTO DE FORTES INDÍCIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ART. 92, III, DO CP. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. APLICAÇÃO

SOMENTE AO RÉU QUE DIRIGIA A MOTOCICLETA. AFASTADA A INCIDÊNCIA SOBRE O RÉU QUE ESTAVA NA CARONA. a) Presentes fortes indícios da autoria dos réus, múltiplos e concatenados, forçoso reconhecer que há base probatória suficiente  Rev. Fac. Direito São Bernardo do Campo, S. B. do Campo, v.22, n.1, jan./jun. 2016 para sustentar uma decisão condenatória. Porém, como somente um dos réus dirigia a motocicleta, o efeito secundário da sentença, previsto no art. 92, III, do CP, somente incide em relação ao motorista, não se estendendo ao carona. Recurso da defesa de um dos réus parcialmente provido e do co-réu, improvido. b) Transitada em julgado decisão condenatória contra um dos réus, há aproximadamente um ano antes da prática de novo crime, está configurada a agravante da reincidência. Apelação do Ministério Público provida. (Apelação Crime Nº 70027497270, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 19/02/2009). (grifou-se)

 

6 – Perda de Patrimônio.

Unnamed

 

A perda de patrimônio pode se dar de várias formas, seja por confisco, perdimento de bens móveis, ou mesmo por dever de indenizar pelo dano causado.

 

E tudo isso na sentença penal condenatória, não estamos falando de esfera cível.

 

E é aí que seu patrimônio irá pelo ralo, tudo que você levou anos para juntar, agora, em algumas folhas do papel do juiz foram levados.

 

E aí, ainda acha que não tem problema e que isso não vai dar em nada? Cuidado.

 

Os prejuízos causados por uma sentença penal condenatória transitadas em julgado são enormes, e podem lhe prejudicar pelo resto de sua vida, ou lhe fazer perder uma grande chance.

 

Então, todo cuidado é pouco, desde o inquérito até o processo penal, tudo tem que ser minunciosamente acompanhado.

 

Então ficamos por aqui, e você o que achou? compartilhe nos comentários sua opinião.

 

Dr. Rafael Rocha

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!