Posso Trocar de Nome?
Ao nascer ainda não temos a capacidade de tomar certas decisões, como por exemplo, escolhermos o nosso nome.
Imagina que você passou a vida se sentindo prejudicado por não concordar com a escolha que fizeram por você ao te batizarem, seja de João, Paulo, Carla, um nome pelo qual você é chamado mas não sente que deveria.
Será que ao alcançar a maioridade, os tão sonhados 18 anos você pode alterar o seu nome?
E se você tiver mais de 18 anos, como fica a situação?
E se for outra situação pela qual quero alteração?
O Direito ao nome está garantido por lei, e é imprescindível posto que, é uma carga que coloca um sentido sobre a vida de alguém, e quando falamos de nome estamos falando em sua totalidade.
Antigamente não havia o rigor da lei como é hoje. Atualmente os pais não podem mais registrar os seus filhos com nomes que causem constrangimentos, sendo que se insistirem o cartório pode chamar o juiz corregedor competente para evitar que isto aconteça.
O Direito ao nome é um direito fundamental e está protegido pela nossa Constituição Federal, justamente por isso a lei e entendimentos dos juízes permitem a alteração do nome em algumas situações.
Se você alcançou a maioridade (18 anos) e nunca sentiu felicidade por causa do seu nome, a ponto inclusive de o detestar, ao completar essa maioridade poderá pedir alteração, sem prejudicar apelidos de família, que a sociedade conhece por sobrenome.
Para requerer essa alteração é preciso observar o prazo de um ano, após ter atingido a maioridade podendo ir ao cartório ou se preferir constituir um procurador. Se o prazo se esgotou apenas mediante sentença de um juiz.
Se esse não é o seu caso, outra possibilidade de alteração é quando o seu nome tem erro de grafia, de modo que você pode constituir um procurador para que vá ao cartório e apresente uma petição requerendo essa alteração, dica importante é verificar o procedimento do cartório antes.
Outra possibilidade é incluir ao seu nome aquele apelido que se tornou parte da sua vida, isso mesmo, aquele apelido pelo qual todos te conhecem e como exemplos de pessoas que conseguiram isso, podemos citar a Maria que acrescentou ao seu nome Xuxa.
Uma possibilidade muito importante e que marca o nosso País, é a possibilidade que a pessoa tem de alterar o nome para que não seja exposta ao ridículo, que são os nomes que causam transtornos, vergonha, fazendo o sujeito tornar-se vítima de piadas, brincadeiras de mau gosto, se você passa por essa situação e precisa resolver, não hesite em buscar um advogado para que ele possa explicar o procedimento.
Ademais outra possibilidade, é quando as pessoas apresentam nomes iguais, o que chamamos de homônimo, e muitas vezes essa coincidência dos nomes gera transtornos e pode prejudicar a pessoa até mesmo em âmbito criminal quando confundida por exemplo com aquele agressor que tem o seu nome.
São várias as possibilidades de alteração de nome, mas cada uma possui um requisito e em sua maioria as pessoas só conseguem a efetividade quando buscam o judiciário, não hesite em buscar um Advogado para saber as possibilidades que você possui, principalmente se o seu nome lhe traz algum constrangimento.
É claro que ao buscar o Judiciário será importante um profissional capacitado, já que não basta requerer a alteração é necessário algum fato jurídico relevante, é importante mostrar o quanto é extrema a situação e necessidade, por isso a importância de conhecimento jurídico.
O nome é um Direito Constitucional e personalíssimo e não deve trazer sofrimentos a pessoa que o carregará pela vida.
Dra. Lauenda Passsos