Posso Pedir Alimentos para os Avós?

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E lá vamos nós discutir um assunto que sempre será polêmico, não tem jeito, pensão alimentícia é um assunto que sempre se faz presente e infelizmente nem sempre vem acompanhado de acordos e resoluções imediatas.

 

O que é a pensão alimentícia?

 

A Pensão é o pagamento do genitor (a) para o menor que não mora com ele, esse pagamento tem o objetivo de auxiliar o outro genitor (a) na criação e sobrevivência do menor no que diz respeito a alimentação, vestimenta, gastos cotidianos.

 

Eis o grande questionamento, só o genitor (a) paga pensão?

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Antes de responder a pergunta é importante falarmos sobre responsabilidade, que será imprescindível para a compressão do tema da possibilidade de cobrar dos avós a pensão alimentícia.

 

Quando falo sobre a possibilidade de cobrar dos avós a pensão alimentícia, estou averiguando a possibilidade de aplicar a responsabilidade subsidiária, e como é isso?

 

Os pais que não residem com o menor tem a responsabilidade principal em arcar com a pensão alimentícia, ou seja, eles precisam efetuar o pagamento mês a mês de modo a manter assegurados o direito do menor.

 

Ocorre que em muitas situações o pai ou mãe não tem condição financeira ou não está presente, e uma forma de resolver esses percalços é cobrar, por exemplo, dos avós a pensão alimentícia que o genitor (a) não pode pagar.

 

ATENÇÃO: Existe um procedimento correto, só porque a legislação traz a possibilidade de cobrar dos avós não significa que será de qualquer jeito, vamos então compreender qual o caminho para cobrar dos avós a pensão alimentícia.

 

Os avós possuem uma responsabilidade subsidiária, ou seja, só vamos pedir para que os avós paguem em situações que o genitor (a), por exemplo, não tenha capacidade financeira para realizar o pagamento.

 

É sempre bom trazermos jurisprudência para que possamos ver a aplicação em nosso Tribunal de Goiás, então vejamos essa decisão onde se discutia sobre os alimentos avoengos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C ALIMENTOS AVOENGOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ARBITRAMENTO À LUZ DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO.1. À luz do novo Código Civil, frustrada a obrigação alimentar principal, de responsabilidade dos pais, a obrigação subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento.2. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5538987-73.2019.8.09.0000, Rel. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 18/05/2020, DJe de 18/05/2020)

 

               A presente decisão discutia sobre os valores que foram arbitrados a título de pensão alimentícia, perceba que a parte que destacamos aqui é justamente da análise que observa a possibilidade da fixação de alimentos avoengos pela frustação alimentar principal, ou seja, justamente pela não possibilidade de pagamento pelo pai, aqui no exemplo que trouxemos o genitor está impossibilitado de efetuar o pagamento porque morreu.

 

Ainda, observe que existe a possibilidade de fracionar a pensão alimentícia tanto pelos avós paternos como maternos, ou seja, não é de responsabilidade apenas dos pais da mãe, por exemplo, cabe também aos pais do genitor.

 

Mas e se os avós não quiserem pagar a pensão alimentícia?

 

Não é opção, tal situação está pautada em princípios como o da solidariedade familiar e a dignidade da pessoa humana, de modo que os avós terão que arcar com o que os genitores não podem.

 

Além disso, podemos trazer à baila o que dispõe o ECA (estatuto da criança e do adolescente) que justamente reforça essa solidariedade familiar, englobando e frisando que é responsabilidade de todos garantirem os direitos dos menores.

 

 Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Bem dispõe o art. 4º do princípio da solidariedade, de modo que deixa bem claro que os direitos de uma criança ou adolescente precisam ser assegurados pela família, comunidade e sociedade em geral, de modo que assim reforça o posicionamento de que os avós devem pagar os alimentos na impossibilidade ou ausência do genitor (a).

 

Como informado essa cobrança dos alimentos avoengos não será principal e também não é uma situação que carece apenas de alegações, é necessário a comprovação de que o genitor (a) não pode arcar com a sua responsabilidade do pagamento da pensão alimentícia.

 

Essa subsidiariedade é estabelecida na súmula 596 do STJ, vejamos:

 

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (Súmula 596, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)

 

O Próprio Superior Tribunal de Justiça impõe a realidade fática, de modo que somente terá responsabilidade os avós em caso de impossibilidade seja ela total ou parcial, ou seja, precisa provar não basta alegar.

 

Por seu caráter subsidiário, é necessário antes de ingressar com Ação contra os avós, buscar o pleito contra o genitor, de modo que somente após a constatação da não possibilidade de pagamento por sua parte é que será cobrado dos avós.

 

Conclusão

 

É necessário buscar um especialista em direito de família quando o assunto é alimentos, ainda mais se for algo complexo como alimentos avoengos.

 

Conforme explicitado os alimentos avoengos são subsidiários, ou seja, caso o genitor não possa arcar com a pensão alimentícia, posso pleitear na Ação judicial para que os avós efetuem o pagamento, e claro tanto os avós maternos como paternos podem ter que arcar com a pensão alimentícia.

 

Essa possibilidade dos alimentos que conhecemos como alimentos avoengos, se pautam na garantia de direitos fundamentais, sendo o maior deles a dignidade da pessoa humana.

 

Se você está passando por essa situação não hesite em buscar o auxílio de um profissional especialista na área para que assim o seu direito não reste frustrado.

 

Dra. Lauenda Passos

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