Posso exigir na Justiça que meu pai banque meus estudos?

Pergunta do leitor: Quando criança, meus pais não tinham condições, então minha tia entrou com uma ação na Justiça para ficar responsável por mim até que eles pudessem se estabelecer na vida. Hoje tenho 21 anos e continuo morando com meus pais adotivos. Faço faculdade por financiamento estudantil. Meus pais biológicos estão separados, tiveram outros filhos, e nunca me procuraram. Meu pai biológico tem um emprego formal. Posso processá-lo, mesmo tendo atingido a maioridade, para que ele pague meus estudos?

Resposta:

Para responder a sua pergunta, precisaria saber qual foi a “ação na justiça” intentada pela sua tia.

Caso sua tia tenha feito formalmente a sua adoção, você não terá qualquer direito em relação aos seus pais biológicos. Isso porque a adoção atribui ao adotado a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com os pais biológicos (artigo 41 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA).

O processo de adoção é precedido da destituição do poder familiar dos pais biológicos, sendo a adoção ato irrevogável. Assim, rompe-se todos os laços com a família biológica.

Inexiste qualquer óbice à adoção entre parentes colaterais de terceiro e quarto grau. Nada impede, portanto, que alguém adote um sobrinho ou um primo, como na hipótese retratada, sendo vedado, apenas, a adoção por ascendentes ou entre irmãos (artigo 42, §1º do ECA).

Assim, qualquer direito decorrente da filiação você deverá buscar em face dos seus pais adotivos, inclusive eventual necessidade alimentar para lhe custear a educação. A mesma regra vale para a hipótese de sucessão. Ocorrendo a morte de seus pais biológicos, você não terá nenhum direito hereditário, eis que você participará da sucessão de seus pais adotivos.

Caso sua tia tenha apenas requerido judicialmente a sua guarda, a situação é outra. Isso porque, a guarda é uma circunstância de fato e a medida judicial tem como finalidade regularizar a posse (artigo 33, §1º do ECA). O guardião tem o dever de assistência material, moral e educacional, sendo que a criança ou o adolescente adquire a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive o previdenciário (artigo 33, §3º do ECA).

O deferimento da guarda não é definitivo, tampouco faz cessar o poder familiar, razão pela qual persiste o dever de alimentos dos genitores. É pacífico, hoje, que a obrigação alimentar continua mesmo após a maioridade, bastando-se que o credor demonstre sua real necessidade e a possibilidade daquele obrigado a custear (pais biológicos). Caso seja esta a sua hipótese, você poderá sim ingressar com medida na justiça obrigando o seu pai biológico a custear a sua educação.

Ademais, atualmente é muito comum que os filhos intentem ações na justiça buscando reparação por danos morais pelo abandono afetivo a que foram submetidos. A omissão do genitor em cumprir os encargos decorrentes do poder familiar, deixando de atender o dever de ter o filho a sua companhia, produz danos emocionais merecedores de reparação. Tal pleito vem sendo recebido e acolhido pela Justiça.

Fonte: Exame

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