Por Maioria, STF Afasta Penhora de Bem de Família do Fiador na Locação Comercial

😐 Precedentes judiciais que permitem penhorar bem de família do fiador na locação residencial não se estendem aos casos envolvendo inquilinos comerciais, pois a livre iniciativa não pode colocar em detrimento o direito fundamental à moradia.
👀Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em um caso sobre a arrematação de uma casa— localizada em Campo Belo (SP) — em leilão ocorrido no ano de 2002.🗣
👉Segundo o recorrente, o imóvel seria impenhorável por ser sua única propriedade, sendo ele o responsável pelo sustento da família. O homem alegou que, na hipótese, cabe a proteção do direito fundamental e social à moradia.👤
👴O julgamento teve início em outubro de 2014, quando o ministro relator Dias Toffoli — então componente da 1ª Turma — considerou possível bloquear o bem de família tanto na locação residencial como na comercial. Na ocasião, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
🚶O tema só voltou à pauta quase quatro anos depois, na sessão do dia 12 de junho, quando Barroso apresentou voto acompanhando o relator. De acordo com o ministro, o Supremo já tem entendimento pacífico reconhecendo a penhora do bem de família do fiador por débitos decorrentes do contrato de locação residencial.
Informações: Conjur
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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