Pensão por morte será dividida entre viúva e companheira
Uma viúva e a companheira de um trabalhador rural, morto em 2006, vão dividir a pensão por morte. O acordo foi homologado pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Minaçu.
O casamento durou mais de 20 anos e a união resultou em cinco filhos. O casal se separou e logo em seguida o homem começou a se relacionar com a outra mulher. “Ele arrumou outra companheira e depois que nos separamos ele pagava pensão para mim. Eu criei os filhos, mas ele ficaram um tempo com ele”, contou durante a audiência.
Já a companheira alegou que vivia maritalmente com o homem, porém ele era casado civilmente com outra mulher e por isso mantiveram um relacionamento estável por cerca de dez anos. “Só nos separamos porque ele morreu. Ele teve uma família e não documentou a separação”, narrou a companheira para o juiz.
Assim, a companheira procurou a justiça para que fosse reconhecida a sua união estável com o homem. Diante da situação, a juíza que proferiu a sentença em 21 de março de 2012, Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, após ouvir testemunhas que confirmaram que as partes conviveram juntos por aproximadamente dez anos, vindo o relacionamento a findar em razão do falecimento do homem, concluiu que houve a existência de união estável.
“Assim, o conjunto probatório nos permite afiançar com certa segurança que a autora manteve união estável no período compreendido entre 1998 a outubro de 2006, qundo o homem veio a falecer”, justificou Hanna Lídia na ação declaratória.
Já na previdenciária, Reinaldo Dutra destacou que foi reconhecido que o falecido tinha uma companheira. “Ele estava separado e tinha uma companheira, mas a viúva dependia economicamente dele, mesmo estando separados”, ressaltou.
O advogado da mulher disse que a cliente reconheceu desde o início que ele tinha uma companheira e por isso concordou com a divisão da pensão.
(Texto: Arianne Lopes/Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJ-GO