Paróquia indenizará dona de casa por violação do jazigo de sua mãe

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios da Arquidiocese de Mariana a indenizar uma dona de casa em R$ 5 mil, por danos morais, pela violação da sepultura de sua mãe, localizada em Barbacena.

De acordo com os autos, a mãe da dona de casa faleceu em 26 de setembro de 2006, sendo enterrada em jazigo perpétuo adquirido pela filha em um cemitério administrado pela paróquia. Ao visitar o túmulo da falecida no Dia de Finados, a dona de casa ficou surpresa ao encontrar as iniciais de outra pessoa no local. Indagado por ela, o coveiro disse que retirou a ossada de sua genitora da cova e enterrou nela o corpo de outra pessoa.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Barbacena argumentou que não havia provas suficientes de que os restos mortais da falecida haviam sido retirados da cova, sendo necessária uma perícia no jazigo, o que não ocorreu. “Não há como acolher as alegações da parte autora, porquanto os documentos juntados à exordial não possuem o condão de demonstrar que a genitora da autora foi exumada da cova em que se encontrava enterrada, não servindo a tanto uma foto, produzida exclusivamente pela requerente”, afirmou o magistrado, que indeferiu o pedido de indenização.

Inconformada, a filha da falecida alegou que as fotos e os documentos acostados aos autos evidenciavam o dever de indenizar. Ela disse que a violação do jazigo desrespeitou e humilhou a imagem da mãe, causando sofrimento a toda a família.

A paróquia não promoveu nenhum tipo de contestação durante o processo e foi julgada à revelia, isto é, sem a defesa de um advogado, tendo todas as considerações e provas da autora da ação a presunção de veracidade.

Para o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, as provas produzidas eram congruentes com os fatos narrados. “A meu ver, os fatos narrados atingiram a honra da pessoa, ensejando constrangimento, dor, sofrimento, angústia, atingindo a autora em seu sentimento de dignidade. Assim, restou evidente o dano moral por ela sofrido”, disse o magistrado.

O desembargador entendeu que o vilipêndio ao cadáver decorreu da atitude negligente da paróquia e arbitrou a indenização em R$ 5 mil.

Os desembargadores Márcio Idalmo e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

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