PACTO ANTENUPCIAL NA UNIÃO ESTÁVEL, É POSSÍVEL?

Pacto Antenupcial Na Uniao Estavel E Possivel

O pacto antenupcial é um instrumento jurídico comum em casamentos, permitindo que os cônjuges estabeleçam regras específicas sobre a administração de seus bens. No entanto, a aplicação desse documento na união estável gera questionamentos e debates no âmbito jurídico brasileiro.

 

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, conferindo direitos e deveres aos conviventes, equiparando-a ao casamento. Apesar dessa igualdade de tratamento, a legislação não é tão clara quanto à possibilidade de realizar um pacto antenupcial nesse contexto.

 

A legislação brasileira prevê o pacto antenupcial como um instrumento aplicável ao casamento, estabelecendo o regime de bens escolhido pelos cônjuges. Contudo, a falta de previsão legal específica para a união estável levanta dúvidas sobre a validade e eficácia de um pacto nesse cenário.

 

Princípios da União Estável:

 

A união estável é regida pelos princípios da comunhão parcial de bens, a menos que os companheiros estabeleçam formalmente outro regime. Dessa forma, há uma comunhão automática dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, e a dissolução da união implica a partilha desses bens, salvo disposição em contrário.

 

Limitações e Discussões Jurídicas:

 

A ausência de previsão legal explícita sobre o pacto antenupcial na união estável tem gerado debates no meio jurídico. Alguns juristas argumentam que, em razão da equiparação da união estável ao casamento, o pacto antenupcial deveria ser estendido a esse contexto. Outros sustentam que a legislação atual não oferece respaldo claro para a aplicação desse instrumento nas uniões estáveis.

 

Possíveis Alternativas:

 

Apesar da incerteza legal, algumas alternativas podem ser consideradas por casais que desejam estabelecer regras específicas para a administração de bens na união estável. A elaboração de um contrato de convivência, documento que permite aos conviventes definirem as regras de convivência e de organização financeira, pode ser uma opção válida.

 

Decisões Judiciais:

 

A jurisprudência brasileira tem apresentado decisões diversas sobre o tema. Em alguns casos, os tribunais reconhecem a validade do pacto antenupcial na união estável, desde que observadas as formalidades legais. Em outros, a falta de previsão legal específica é interpretada como impedimento para sua aplicação nesse tipo de relação.

 

Conclusão:

 

A questão da possibilidade de realizar um pacto antenupcial na união estável é complexa e ainda carece de uma legislação mais clara e específica. Enquanto alguns sustentam que a equiparação da união estável ao casamento deveria permitir a aplicação do pacto, outros apontam a necessidade de uma abordagem mais específica para esse tipo de relação. Diante dessa incerteza, é fundamental que os interessados busquem orientação jurídica adequada para tomar decisões informadas e alinhadas com a legislação vigente.

 

Dra. Ivenise Rocha

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