Os Sócios Respondem por Danos ao Meio Ambiente?

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No Direito Brasileiro temos o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que permite que em casos excepcionais não só o patrimônio da empresa seja atingido, mas também os do sócio, ou seja, o sócio responderá com o seu patrimônio.

Essa possibilidade é justamente para que a Empresa não cometa fraudes, deixando de assumir suas responsabilidades por causa da figura do sócio, restando prejudicado o credor.

A desconsideração é aplicada em casos excepcionais e é necessário que seja solicitado perante o Juízo.

1. E no Direito Ambiental, é possível essa aplicação?

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O Direito evolui a todo momento, e a Lei 9.605/98 dispõe justamente da possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em matéria de Direito Ambiental, de modo que não sendo possível a reparação ambiental devido a personalidade jurídica da Empresa, os sócios responderão, devendo arcar com as consequências pelos atos realizados.

Essa desconsideração vem justamente facilitar que o meio ambiente não seja tão prejudicado, se a personalidade jurídica da Empresa tornar-se um obstáculo ao ressarcimento dos danos.

Entretanto, a desconsideração da personalidade jurídica no Direito ambiental, é consequência de atos que fazem necessária a aplicação do instituto, mediante a análise do caso concreto, quando a Empresa está impedindo que o meio ambiente seja recuperado.

Essa análise é precisa justamente para que o sócio da Empresa não seja prejudicado injustamente, posto que muitas vezes os impactos por exemplo, acontecem por motivos de força maior, não tendo ali responsabilidade dos sócios, que de qualquer forma não poderiam impedir que aquela catástrofe em específico acontecesse.

Faz se necessária a Assessoria Jurídica na matéria ambiental, porque o Advogado ambientalista saberá aconselhar maneiras para que o Empresário não tenha dor de cabeça futuras, com problemas que envolvem o meio ambiente.

Sabemos que um bom ambiente é um direito de todos, e que em casos de catástrofes por exemplo como as de brumadinho, acabam por prejudicar sim, as pessoas que estão por traz da Empresa, porque em uma análise processual, o Advogado da parte contrária trará o pedido de desconsideração.

A Assessoria permite que a Empresa tenha um resguardo sobre eventos tanto presentes como também futuros, de modo que os bens dos sócios não venham a ser prejudicados.

Além disso, sabemos que ao resolver fazer um projeto que envolve construções, é necessária autorizações, que muitas vezes envolvem diversos processos administrativos para a tão sonhada licença ser concedida, e mais uma vez se faz a presença do Advogado, até porque se uma licença não é concedida e o indivíduo resolve mesmo assim construir ele terá problemas, correndo riscos de responder com sanções penais, cíveis e administrativas.

Aqui no Direito Ambiental, conforme o que relatamos se for comprovado que a empresa está sendo empecilho para reparar, os que restarão prejudicados serão os sócios.

2. E como me proteger de uma situação dessas?

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Embora no Direito Ambiental seja suficiente o empecilho da personalidade jurídica para reparar o dano, aquele que é prejudicado tem o seu direito de defesa, afinal por mais que você seja citado em um processo para responder com seus bens, você deve ter a oportunidade de debater e apresentar suas alegações.

Conforme estabelece o próprio texto da Lei, a desconsideração só será devida quando realmente a Empresa seja empecilho para restaurar o meio ambiente, de modo, que se a Empresa ainda tem condições de responder pelo passivo, não cabe a alegação e pedido da desconsideração, com a única finalidade de prejudicar os sócios.

Dra. Lauenda Passos

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