O STF Anula sentença de Moro no caso Banestado

O Stf Anula Sentenca De Moro No Caso Banestado

Enfim, a hipocrisia!

 

Hipocrisia vem do grego como hypokrisía, associado ao verbo hipócrita como hypokrités.

 

É do contexto teatral, na prática da interpretação, dentro da qual os gregos eram verdadeiros arquitetos da comédia e da tragédia, evolui ao comportamento do indivíduo que finge e pretende ser alguém diferente do que realmente é.

 

Em nosso idioma há diferentes sinônimos, como falsidade (em latim falseĭtas), cinismo (em latim cynismus, sobre o grego kynismós.), ou dissimulo (observado no latim pelo verbo dissimulāre).

 

Trocando em miúdos, é quando o indivíduo expressa uma diferença entre seu comportamento externo e o que sente em seu interior. Este comportamento falso é um exemplo de hipocrisia

 

E, será sobre isso que iremos tratar nessa breve reflexão.

 

No julgamento do AG.REG. no recurso ordinário em habeas corpus 144.615, Paraná, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal anulou a sentença penal condenatória do então juiz Sérgio Fernando Moro, no caso Banestado.

 

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, entenderam que o então juiz Sérgio Moro tornou-se acusador, ao participar da produção de provas, no caso, colhendo o depoimento da delação premiada de Alberto Youssef e por ter juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa.

 

O ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que o então juiz “atuou verdadeiramente como um parceiro do órgão de acusação na produção de provas que seriam posteriormente utilizadas nos autos da ação”.

 

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a atuação de Moro, não se limitou à homologação dos acordos e a supervisão da colheita de prova. “Muito pelo contrário, o juiz exerceu funções típicas dos órgãos competentes para investigação e acusação. (…) Atuou concretamente para produção da prova de acusação em sede de investigação preliminar”.

 

Até aí, tudo bem! Quem não conhece as mínimas peripécias desse ex-juiz, e atual blogueiro aspirante a presidente da república, que se considera o salvador da pátria, o Batman de toga, o Superman de Curitiba, o juiz justiceiro.

 

Não há dúvidas de seu comportamento altamente parcial, na verdade acumulando as funções de acusador e julgador ao mesmo tempo.

 

Quem não se lembra que o Moro mandou grampear o advogado do Lula? Veja aqui. Um verdadeiro atentado às garantias individuais, mas o direito se tornou novela e ganhou torcida, deu no que deu. E depois descobriu-se que Moro havia grampeado todos os 25 advogados do Lula, olhe só.

 

Ah, se fosse só isso. Desde 2007, os advogados eram filmados no parlatório quando encontravam seus clientes presos, com ordem, adivinhem de quem? Ele mesmo, Sérgio Moro, veja os detalhes aqui.

 

Não foram poucas as ilegalidades perpetuadas pelo então juiz, considerado ainda por alguns como herói nacional. Certamente a sentença que condenou o Ex-presidente Lula será também anulada.

 

Quem não conhece o “modus operandi” do Moro, que o compre.

 

Mas e a tal hipocrisia? Onde se encaixa?

 

Bem, vamos lá, há pouco tempo escrevi um artigo, O STF PASSOU DOS LIMITES, onde falo (quem sou eu pra falar?), do inquérito 4781 do STF, onde o Tribunal se traveste de órgão acusador, para que logo após atue como julgador, confirmado mais uma vez pelo AG.REG. no recurso ordinário em habeas corpus 144.615, objeto desse texto.

 

Nesse artigo supracitado, falo porque é ilegal o STF atuar em um inquérito, sendo vítima, acusador e julgador, tudo isso na mesma pessoa.

 

Um dos pontos principais desse artigo, é que o STF instaurar de ofício o inquérito é ferir de morte o princípio acusatório. No modelo acusatório, tem que haver distinta separação entre quem ACUSA, DEFENDE e JULGA.

 

O art. 129 da Constituição Federal preceitua esse fundamento.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

 

Pois bem, ao atuar no inquérito 4871, que foi considerado constitucional pelo plenário, sendo o único voto vencido do Ministro Marco Aurélio, que chamou esse inquérito de natimorto, o que o STF fez? Pulou o balcão, imiscui-se na acusação, e agora ao anular a sentença do Moro, o acusa daquilo que eles fazem.

 

Santa hipocrisia.

 

Se pudéssemos falar que o Direito tem uma moral, diríamos que o STF não tem Moral para acusar qualquer órgão julgador de parcialidade após o inquérito 4871. Nenhuma moral. Nenhumazinha só.

 

Por falar em hipocrisia, sabemos que alguns desses Ministros, tais como Gilmar Mendes, são mestres nisso.

 

Outro dia, para se opor ao episódio que o Presidente Jair Bolsonaro disse que queria encher de porrada a boca de um jornalista, o Ministro Gilmar publicou o seguinte Twitter.

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Até aí tudo bem! Censurar a imprensa, onde já se viu? Vivemos uma democracia, certo? Não, errado! Depende da imprensa.

 

Veja o caso do Jornalista Osvaldo Eustáquio que ficou preso provisoriamente por dez dias sem acusação específica, tendo apenas sido ouvido em declarações pela polícia federal, e para que fosse solto, lhe aplicaram medidas restritivas de liberdade como a proibição de utilizar as redes sociais.

 

Um jornalista proibido de utilizar as redes sociais. E isso, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, cujo o nome, já é uma piada, “SUPREMO”. Não bastava, SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL?

 

Talvez por causa desse nome, aqueles que ali estão se achem mesmo os deuses do olimpo.

Mais ainda, alguém se lembra quando o ministro Gilmar Mendes foi questionado sobre quem custeava as passagens aéreas dele para Portugal e ele disse a repórter: “enfia essa pergunta na bunda”? Não? Leia aqui.

 

Hipocrisia aqui é mato Ladies and Gentlemen!

 

E quando o Ministro Alexandre Censurou a revista Crusoé? Alguém se lembra? Vejam aqui.

 

Amigos, a Constituição Federal está tão bem guardada quanto um galinheiro vigiado por uma raposa.

 

Uma pena, precisamos de uma mudança urgente.

 

Homens que dizem façam o que eu digo, mas não façam o que eu faço.

 

Diz que a hipocrisia é a arte de exigir das pessoas aquilo que não se pratica.

 

É mesmo uma pena, ter no posto máximo da JUSTIÇA, pessoas que o caráter é bastante duvidoso.

 

E você o que achou? Compartilhe nos comentários sua opinião.

 

Dr. Rafael Rocha

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