O juiz não deveria opinar sobre o meu direito de divorciar
O divórcio acontece quando as partes já não tem interesse em ficar juntas. Embora a escolha de ambos ou de um que não é mais suportável ter uma aliança com outra pessoa, a realidade mostra que divorciar pode ser difícil.
A burocracia para se divorciar é tão imensa, que alguns casais até desistem de assim fazer, visto que, além do desgastes ainda precisam desembolsar as custas cartorárias. No Direito existe um projeto de lei projeto de lei – PLS 3457/19, que dá ensejo ao divórcio impositivo que é a possibilidade da parte unilateralmente, ou seja, sozinha conseguir divorciar, se aprovada essa lei oportunizará a mudança no contexto dos divórcios que conhecemos hoje.
É claro que tal situação beneficia a pessoa, visto que atualmente o desgastes para conseguir o divórcio seja imenso, a pessoa precisa quando a outra parte não quer, buscar o judiciário e pedir uma tutela para que assim consiga liminarmente, ocorre que muitas vezes o que era para ser rápido, acaba demorando visto que o juiz abre prazo para que a outra parte se manifeste e não discute liminarmente sobre o divórcio, sendo que se uma pessoa não quer manter o casamento já deveria ser motivo suficiente para o divórcio e claro depois discutiram-se o restante do que precisar ser discutido, como por exemplo, sobre o patrimônio.
Aqui em Goiás foi de grande valia a alteração que permitiu que os sujeitos possam se divorciar em cartório mesmo com filhos pequenos, posto que apenas precisam estar discutindo a guarda e pensão em um processo, dessa forma as partes ganham tempo, pois é rápido e ágil, ficando em discussão apenas a guarda dos filhos.
A Constituição Federal diz que somos livres e que andando na lei podemos e temos direito de fazer o que quisermos, mas ao impor que uma pessoa precise aguardar a outra se manifestar sobre o divórcio fere totalmente a vida privada da outra, posto que é aquele ditado se um não quer, dois não brigam, você não é obrigado a ficar casado com quem não quer mais.
Curioso é que o Brasil já venceu muitos obstáculos, posto que o divórcio nem era autorizado antes, o que fez refém muitas mulheres que inclusive viviam sofrendo violência doméstica. A questão que se observa é que o legislador principalmente ao discutir sobre direito de família, muitas vezes não está preparado para as mudanças que acontecem, visto que embora hoje aconteçam muitos casamentos, já é normal a realidade do divórcio.
Ao divorciar busque um Advogado e veja se tem os requisitos e qual o tipo de divórcio é mais benefício com você, a consulta é muito importante, visto que mesmo sendo judicial, muitas vezes é possível fechar um acordo e assim conseguir o divórcio mais rápido.
O nosso ordenamento jurídico conforme aqui já informado bem dispõe sobre a possibilidade de divorciar e depois discutir os bens, e tal alegação corrobora com a mudança que se busca com o divórcio impositivo, posto que conforme já muito debatido se uma parte não quer, significa que acabou e claro isso em questão do casamento, em não interferindo sobre a partilha dos bens, posto que ao analisar sobre a partilha o juiz levará em consideração o regime de bens que o casal escolheu quando se casou e o fato de estarem divorciados agora não muda a realidade do que inclusive se mostra na certidão de casamento que é anexada ao processo.
Assim, nos resta agora acompanhar e ver as mudanças que podem vir futuramente no direito de família, continue aqui conosco, tem sempre um artigo novo, inclusive com curiosidades no direito de família.
Dra. Lauenda Passos