O idoso e a criança também podem sofrer violência doméstica
Esse artigo tem por objetivo distinguir e também explicar o que é de fato a violência doméstica e também os tipos de violência que existem, já que a violência contra a mulher é apenas uma espécie da violência.
Quando falo de violência estou abordando um instituto que pode ser tanto físico, ou seja, bater, como também posso verificar outros tipos como a violência verbal, por exemplo, xingar. Violência financeira, roubei/furtei tudo que a pessoa tinha. A realidade é que se o foco fosse estudar todos os tipos de violência iríamos passar o dia todo escrevendo sobre, posto que muitas situações podem denotar violência.
Aqui em específico estou abordando sobre a violência doméstica, mas não apenas contra a mulher.
A violência doméstica é um gênero, e suas espécies são divididas em 3 possibilidades: Violência contra a mulher; contra o idoso e contra a criança ou adolescente.
Cada uma dessas violências possuem uma lei específica que vai abordar e trazer penalidades para as pessoas que as cometerem.
A violência doméstica contra a mulher é uma das mais comentadas, por essa razão, as pessoas acabam muitas vezes esquecendo as outras violências ou não caracterizando elas como violências doméstica, digo a contra o idoso e a criança.
Praticamente é só abrir o noticiário e lá está a pauta sobre violência doméstica, que é um assunto que tem necessidade de ser debatido para que mais mulheres verifiquem e observem se estão sendo vítimas ou não, claro que mesmo sendo vítimas, o nosso direito garante o contraditório e ampla defesa com a finalidade de assim não condenar alguém indevidamente.
Caso uma mulher sofra violência doméstica, ela possui algumas possibilidades e a mais corriqueira é buscar a delegacia, se possível e houver, preferencialmente uma delegacia da mulher, devendo os profissionais que ali estiverem dar assistência de modo que a vítima não se sinta menosprezada ou esquecida pela sociedade, infelizmente não é a realidade do que acontece, mas esse não é o contexto que vamos abordar neste artigo.
Outro ponto importante é que a violência doméstica contra a mulher é separada por tipos e pode sim haver etapas em sua evolução, são elas: Violência física (bater), psicológica (humilhar), moral (difamar), patrimonial (controlar o seu dinheiro), sexual (estupro no casamento).
E a violência contra o idoso?
A violência contra o idoso acontece também, tanto é verdade que existe o estatuto do idoso na tentativa de garantir que a pessoa idosa possua uma melhor dignidade da pessoa humana e assim consiga passar o tempo que lhe resta com mais direitos garantidos. Infelizmente a dignidade não é uma realidade que todo idoso possui e muitas vezes inclusive a família o esquece, mas sabia que o idoso pode pedir pensão para os filhos?
Isso mesmo, o idoso pode pedir pensão aos seus filhos, caso tenha necessidades, agora é o momento que o jogo se inverte, pode pleitear na justiça que o filho cuide dele, dando subsistência e alimentação.
Se você souber de algum idoso que está sofrendo violência, pode discar 100 e denunciar. Assim como a criança apresenta sinais de quando sofre violência, o idoso também apresenta e são elas: sinais de maus tratos no corpo; deixar de fazer atividades que gostava e do nada se tornar calado, sendo que era comunicativo. Começou a apresentar demência do nada, está desidratado.
Como pessoa, sei que dói ler isso, porque o mínimo que um indivíduo pode fazer por seus pais, avós é cuidar para que finalizem com honra o legado que deixaram na terra.
E a violência contra a criança e o adolescente?
Embora o Estatuto da criança e do adolescente (ECA), seja fortemente criticado, tem seus pontos positivos, visto que impõe deveres e também direitos que o responsável pela criança ou adolescente possui.
Mas não se engane, infelizmente a violência contra a criança e adolescente acontece, tanto é, que é comum vermos notícias retratando sobre isso também. Inclusive sobre abuso sexual, que são as que mais chocam e tem um poder imenso para modificar a cabeça do menor.
A criança até determinada idade está em desenvolvimento constante, de modo, que quer imitar tudo que vê os pais fazendo. Tanto é, que muitos adultos se tornam agressivos, justamente porque foi assim que viu os seus genitores agindo e pegaram aquilo como referência e verdade para suas vidas.
O Eca estabelece que a criança e o adolescente tem direito a viver em um lugar saudável, conviver com a família. Ocorre que como relatamos diversas vezes é melhor para o menor que não conviva com a família.
Os pais têm o direito e o dever de educar os seus filhos, mas desde que isso não seja de forma humilhante, degradante, ou dolorida, até porque existem pais que acreditam que bater, espancar os filhos, é o bastante para que cresçam e assim sejam pessoas de bem, mas acontece o inverso, posto que, você pode educar, mas ao espancar o seu filho, está jogando na sociedade um menor que não saberá controlar sua raiva e que achará que tudo se resolve no murro, no safanão.
É dever da sociedade em geral, denunciar e também como profissionais jurídicos orientar as vítimas da forma correta, quando contratados para tal. O artigo não tem objetivo de defender ou dizer quem é certo ou errado, foi apenas para expor que a violência doméstica não é apenas contra a mulher, como relatamos até mesmo a criança e o idoso podem sofrer violência e cabe a nós como profissionais orientá-los sobre o que deve ser feito.
Sempre busque o auxílio de um Advogado.
Dra. Lauenda Passos