O Ex-juiz Sérgio Moro cometeu Lawfare contra o Ex-Presidente Lula?

Lawfer Vitor Teixeira

As últimas notícias trazem problemas não só para o atual ministro da justiça SERGIO MORO, bem como para toda a estabilidade das instituições brasileiras, principalmente as que circundam o poder judiciário.

De acordo com o Jornal The INTERCEPT (https://theintercept.com/brasil/) que informa que recebeu mensagens de um hacker que invadiu ilegalmente os celulares do Ministro da Justiça e do Procurador Deltan Dallagnol, onde copiou as conversas e as repassou ao jornal.

O teor das conversas apresentadas sem contexto, já que ainda não houve divulgação na íntegra, sugere que havia colaboração entre o então Juiz Sérgio Moro e integrantes do MPF, principalmente Deltan Dallagnol, na qual o juiz aconselha o MPF, pede explicações, e vice-versa.

Eis o resumo da ópera.

ANTES DE TUDO, O QUE É LAWFARE?

No contexto político brasileiro recente, o termo lawfare tem sido empregado principalmente no sentido de uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário político.

Nesse sentido, uma característica fundamental da lawfare seria o uso de acusações sem materialidade incluindo-se também, entre suas táticas, as seguintes:

  • Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;
  • Instauração de processos judiciais sem qualquer mérito;
  • Abuso de direito, com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário;
  • Promoção de ações judiciais para desacreditar o oponente;
  • Tentativa de influenciar opinião pública com utilização da lei para obter publicidade negativa;
  • Judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;
  • Promoção de desilusão popular;
  • Crítica àqueles que usam o direito internacional e os processos judiciais para fazer reivindicações contra o Estado;
  • Utilização do direito como forma de constranger o adversário;
  • Bloqueio e retaliação das tentativas dos adversários de fazer uso de procedimentos e normas legais disponíveis para defender seus direitos;

Em resumo, significa o uso do Direito e suas diversas possibilidades como estratégia para aniquilamento do inimigo, em geral com fins políticos.

Para continuar a compreender toda a questão e chegar a uma melhor conclusão, devemos continuar com perguntas, dentre elas;

QUAL É A FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

O art. 127 da Constituição federal diz:

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Cumpre ressaltar que o artigo 176 do Código Civil replica esse mesmo conceito da atuação do Ministério Público, que é considerado o custos legis, ou o fiscal da Lei, aquele que observe o cumprimento da Lei.

Daí entendemos, que o Ministério Público não é, como visto no senso comum, o ACUSADOR, apenas, sendo essa também sua atividade, mas atua com o fim de promover a justiça, principalmente se o justo for requerer a absolvição do acusado.

MAS, E QUAL É A FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO?

Tem a tarefa de aplicar a norma jurídica abstrata e geral ao caso concreto, resolvendo conflitos individuais e sociais, numa atuação voltada para pacificação social, que lhe é bem própria.

Luiz Flávio Gomes, afirma serem cinco as funções do Poder Judiciário:

1. aplicar contenciosamente a lei aos casos concretos;

2. controlar os demais poderes;

3. realizar seu autogoverno;

4. concretizar os direitos fundamentais;

5. garantir o Estado Constitucional Democrático de Direito.

E, claro, de forma imparcial. Deve ficar mais claro ainda, juiz não acusa, e deve ater-se aos autos, pois o que não está nos autos não está no mundo.

FEITOS OS ESCLARECIMENTOS, VOLTEMOS AO INTERCEPT…

Ainda é cedo para firmar posicionamentos sobre existência ou não de Lawfare, e de outras questões mais graves, como nulidade processual, munição para esquerda, desestabilização das instituições (mais?), movimentação política etc.

Mas, algumas considerações precisam serem feitas.

Primeiro. Ninguém é ingênuo de pensar que a força tarefa Lava jato realizava seus trabalhos sem qualquer comunicação entre o juiz e os procuradores. Óbvio que mantinham comunicação.

Segundo. Caso as mensagens sejam publicadas na íntegra, e contenham de fato um Lawfare, isso enfraquece muito a operação Lava jato, as instituições, seja o MPF, seja o Judiciário, seja o atual Ministro da Justiça, e quem sabe até o Governo Bolsonaro.

Terceiro. Essas divulgações não alteram em primeiro plano o julgamento do Lula, até porque passou por revisão do TRF e teve a pena aumentada.

Quarto. A ética dos poderes e sua lisura é colocada em cheque. Retirando a paixão política, pergunta-se, alguém gostaria de ter seu processo julgado por juiz que age como acusador?

Quinto. Ainda é cedo, mas a se confirmarem a veracidade e o contexto dessas mensagens, a esquerda (leia-se PT), será munida de um arsenal gigantesco para continuar o embate político.

Sexto. O Brasil vive um ultrapassar de limites dos poderes. Ora o STF criando tipo penal, fato que pertence aos que foram eleitos para isso, o congresso, que queda-se inerte. E se confirmar o teor das conversas, é judiciário acusando e MPF interferindo na política.

Sétimo. Ditadura? Já que todos estão ultrapassando os limites, imagine se as forças armadas resolvem ultrapassar também. Todos esses fatos juntos podem estar pavimentando essa estrada que conduz a muitas dores. Espera-se que não.

Uma coisa é certa, com essa divulgação, muita lenha será jogada nessa fogueira que já anda quente, são mais dificuldades lançadas em um país que luta para sair do buraco.

Como operador do Direito e como cidadão digo; o judiciário já é mal visto há tempos, escândalos, julgados incoerentes, e não adianta dizer que o povo não acredita mais em político, o povo não acredita mais em instituições, inclusive o judiciário.

Como dizia a deixa para a entrada do Chapolin Colorado; Oh! E agora? Quem poderá me defender?

 

Dr. Rafael Rocha

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