O banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão?
Pergunta da leitora: Meu marido ficou desempregado e deixamos de pagar o cartão de crédito. No mês seguinte, a fatura dobrou, mesmo sem eu ter utilizado o cartão. Agora, recebo ligações dizendo que meus bens serão penhorados.
Tentei fazer um acordo e pagar o que seria justo, mas a administradora do cartão não aceita menos de 2 mil reais à vista ou parcelamento em 27 vezes de 130 reais. Não consigo pagar. O que devo fazer? O que pode acontecer com meus bens?
Resposta:
As dívidas contraídas em proveito da família obrigam ambos os cônjuges com seus bens comuns. Nesse caso, em sendo proposta ação judicial visando à cobrança da dívida de cartão de crédito, após superadas eventuais discussões sobre o montante e liquidez da referida dívida, o credor poderá buscar a satisfação do seu crédito.
Ele poderá fazer isso por meio do pedido de penhora dos saldos bancários e dos bens existentes em nome dos devedores, com observância das hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei.
Ou seja, situações na quais, por força de lei, a penhora não é permitida, entre outras, a penhora do imóvel residencial do devedor e de sua família, por ser considerado bem de família; a penhora de salários, remunerações, aposentadorias e pensões.
Também não é permitida a penhora de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; penhora de móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor que ultrapassam as necessidades comuns.
Fonte: Exame