NOVIDADES NO AUXÍLIO DOENÇA

Novidades No Auxilio Doenca

Fique atento para as novas regras de recebimento e prorrogação do recebimento do auxílio-doença, o requerimento do benefício poderá ser feito de forma remota, sem a necessidade de agendamento médico ou perícia. O novo procedimento diminuir a fila de mais de 1 milhão de segurados que estão à espera de atendimento.

 

Assim como na época da pandemia, as documentações são analisadas pelo portal do GOV.COM (MEU INSS).

 

Para solicitar o auxílio, o segurado precisa anexar os documentos médicos que apontem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho. Todo o processo é realizado no site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo MEU INSS.

 

Os pedidos de benefício feitos por telefone serão agendados e poderão ser migrados para AtestMed, desde que o requerente envie a documentação necessária para a análise remota.

 

No entanto, é importante ressaltar que os pedidos feitos online não excluem, necessariamente, a perícia médica. A depender da análise dos documentos, o segurado poderá ter que realizar a perícia presencial, com prazo de 30 dias após a notificação.

 

O INSS afirma que o benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise virtual. E pela minha experiência, se as documentações estiverem completas, o INSS está deferindo a maioria dos benefícios.

 

Quando não é possível conceder o benefício pela confirmação dos documentos médicos ou odontológicos (documentos rasurados; sem a CID da doença ou CRM do médico; etc.), será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial, afirma o instituto em seu site.

 

Veja os documentos e dados que precisam ser preenchidos e anexados no portal:

 

A) O atestado médico precisa ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e conter as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Data de emissão
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades
  • Prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa)
  • Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Assinatura do profissional
  • Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia)

 

 

Após anexada a documentação, o atestado médico e os documentos complementares serão submetidos à Perícia Médica Federal.

 

Se estiver dúvidas ou dificuldades para cumprir as exigências, fale com um advogado(a) especialista em direito previdenciário para te auxiliar.

 

Dra. Ivenise Rocha

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