Nova Lei Facilita Divórcio De Vítima De Violência Doméstica
A LEI Nº 13.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019, que facilita o divórcio de vítimas de violência doméstica e familiar, o que altera a lei maria da penha.
Esta lei vem trazer uma maior facilidade para ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência doméstica e familiar.
E o que mudou?
1. Encaminhamento à assistência judiciária.
2. Informação à vítima de violência doméstica sobre seus direitos.
3. A Competência para propositura da ação, onde será no local de domicílio da vítima.
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