Não transfira seus bens para o nome dos seus filhos!
Recentemente eu gravei um vídeo, que inclusive está aqui neste site, com a orientação para você, caro leitor, não transferir seus bens (imóveis, automóveis, etc.) para o nome dos seus filhos.
Agora resolvi escrever um artigo sobre o tema, pois muitas pessoas me procuram, pedindo orientação sobre o assunto.
O que é comum e corriqueiro, é que, quando um casal se separa, ou fica viúvo(a), por “Ns” motivos, costumam colocar os bens, sejam imóveis ou automóveis, no nome dos seus filhos menores.
O que não é uma decisão sábia, até porque os bens são seus. Se você transferir seu imóvel, por exemplo, para o nome do seu filho de 3 anos de idade, você vai ter que esperar ele completar 18 anos para decidir o que fazer com a sua casa, se irá te devolver, se irá vender, etc.
Agora fique atento para esse caso que vou te contar, que aconteceu com uma cliente do meu escritório. Ela se divorciou e colocou o Imóvel ela no nome de sua filha de 5 anos de idade.
A filha dela agora tem 19 anos e arrumou um namorado que descobriu que o imóvel que ela mora “é dela”. Adivinhem só o que o marmanjo quer fazer?… Quer expulsar a sogra da casa e morar no imóvel que pertence a namorada. Tudo isso por uma decisão insensata de nossa cliente.
Não estou falando daqueles casos onde os pais possuem várias propriedades e quer doar uma imóvel para um filho, essas pessoas com um poder aquisitivo alto, não se encaixam com o que quero trazer nesse artigo.
Estou falando das pessoas que as vezes possuem um único imóvel e fazem isso. Leve em consideração, que existem formas mais eficazes de você proteger seu patrimônio.
Eu entendo, as vezes as pessoas fazem isso de boa vontade, porque amam seus filhos e veem como seres indefesos, que não trarão problemas futuros a respeito dessa questão patrimonial.
Já ouviu o ditado que “um pai trata dez filhos mas dez filhos não trata um pai”, não posso de forma alguma generalizar, existem filhos que cuidam, e cuidam muito bem de seus pais, mas no geral, os filhos são ingratos e ainda mais essa geração, pensam que os pais tem a obrigação de dar tudo para eles.
Por isso, se você se divorciou e tem bens, não quer que outra pessoa tenha direito nos seus bens, existem formas mais eficazes de você se proteger, com o regime de casamento ou até mesmo fazendo um testamento.
Se você saber mais sobre esse assunto e qual regime de bens escolher para se casar, para proteger seu patrimônio, leia esse artigo que escrevi clicando aqui.
Fique atento! Se você transferiu um bem que é seu, seja imóvel, automóvel, etc. para o seu filho, esse bem já não é mais seu, e sim dele ou dela. Não haja pela emoção ou pelo calor do momento, analise bem o que realmente é melhor para você a longo prazo.
Não falo só em relação ao futuro, se esse filho vai se aproveitar da situação, falo também em relação a uma questão óbvia: E se você precisar vender sua casa para comprar uma melhor? E se você precisar trocar seu carro?
Entendeu? Você vai ficar de “mãos atadas” porque você vai precisar esperar seu filho completar a maioridade para decidir se vai querer vender ou trocar um bem que já não é mais seu, e sim dele.
CONCLUSÃO
Em todo caso, antes de tomar uma decisão muito importante sobre o seu patrimônio, converse com quem entende do assunto, que pode analisar o seu caso e te falar quais as consequências jurídicas que você vai sofrer, caso venha fazer algum negócio.
Procure um advogado (a) especialista em direito civil para sanar todas suas dúvidas e te dar uma segurança jurídica.
Dra. Ivenise Rocha